Instituto de Pesquisas Sociais Euclides da Cunha

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Peru versus Bolívia, de Euclides da Cunha

  

... mais il est permis, même ou plus faible,

 d'avoir une bonne intention et de la dire.

Victor Hugo

 

 

I

 

A questão de limites entre a Bolívia e o Peru, submetida pelo Tratado de arbitragem de 31 de dezembro de 1902 ao juízo e decisão do governo argentino, envolve a maior superfície territorial que ainda se discutiu entre dous Estados.

A Bolívia, por comprazer ao desejo expresso da nação colitigante, parte da base de quase mil quilômetros, estendida entre o Madeira e o Javari, da linha divisória do Tratado preliminar de Santo Ildefonso, e reclama todo o território que lhe demora ao sul, limitado a oeste pelo curso do Ucayali até aos formadores do Urubamba e vertentes meridionais do Madre de Dios à esquerda do Inambari, reduzindo a máxima expansão oriental dos domínios peruanos à meridiana do rio Suches, e excluindo-os, inteiramente, dos vales amazônicos que se sucedem do Juruá ao Mamoré. O Peru, baseando-se, fundamentalmente, na mesma linha, exige os mesmos terrenos dilatados, extremando-os no levante com os thalwegs do Madeira e do Mamoré até à foz do Iruani, e ao sul com os do Madidi e Tambopata, por maneira a incluir no pleito largas superfícies de terras brasileiras, ao mesmo passo que agrava o hinterland boliviano, recalcando-o nas altas nascentes e cursos médios do Mamoré e do Beni.

O esboço cartográfico anexo pormenoriza os principais segmentos do irregularíssimo quadrilátero litigioso - cujas áreas se deduzem, com segurança, em números redondos:

 

Região ao sul do Madre de Dios

93 000 km

Região entre o Madre de Dios, Abunã, Acre Meridional e paralelo 11º

73000 km

Região a oeste da linha Inambari-Javari

130 000 km

Região ao norte do paralelo 11º até a linha de Santo Ildefonso, conforme as últimas pretensões peruanas

424 000 km

TOTAL

720000 km

 

Destes algarismos derivam-se paralelos que os tornam ainda mais eloqüentes.  Assim, a zona controvertida ultrapassa as superfícies de nossos Estados de Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo, que somadas atingirão no máximo a 690 000 quilômetros quadrados; avassalaria o bloco continental, que se constituísse juntando um terço da Espanha e toda a França; abrange mais do triplo do Uruguai; e corresponde a 25 Bélgicas - o que a torna, de acordo com a densidade demográfica da última, capaz de uma população de 180.000.000 de habitantes, quádrupla da atual da América do Sul, dupla da atual dos Estados Unidos da América do Norte.

Não prolonguemos os confrontos.

Repregamo-los, adrede, de numerosas cifras, por eliminar quaisquer exageros, que os dispensa a realidade surpreendente. O que se vê, e se mede e se calcula, geometricamente, a planímetro e a régua, é a base física capaz de por si só conter uma enorme nacionalidade, e ao atentar-se que precisamente nos seus recessos, ainda não de todo conhecidos, se efetua nestes dias um incomparável povoamento intensivo, atraído pela privilegiada flora geradora da matéria-prima entre todas mais crescentemente exigida pela indústria moderna - põe-se de manifesto que o debate arbitral, em andamento, não entende apenas dos interesses imediatos das Repúblicas litigantes, senão também dos que se ligam, sob várias modalidades, à economia geral, à política, e até à civilização de todo o continente.

Daí, o interesse que desperta é a legitimidade da sua discussão, ao menos durante a litispendência, antes da sentença do juiz soberano e inapelável. Além disto, a este mesmo árbitro não lhe bastará a massa formidável de documentos cartográficos e históricos fornecidos pelos Governos interessados, apequenando-se na tarefa medíocre e exaustiva de contrastar um sem-número de linhas embaralhadas, e datas no geral inexpressivas; ou derivando ao pecaminoso anacronismo de agitar - inteiriços, enrilhados e rígidos - alguns velhos documentos coloniais, diante das exigências mui outras e das fórmulas mais liberais do direito atual entre as nações.

Embora, adstritas à praxe corrente nos deslindamentos hispano-americanos, as duas partes contratantes acordassem no submeter-lhe ao juízo os territórios que em 1810 compartiam as jurisdições das Audiências de Charcas (Bolívia) e de Lima (Peru), de modo que a sentença se haja de calcar, antes de tudo, sobre as antiquíssimas Cédulas reais, os dizeres emperrados da caótica Recopilación de Leys de Indias, ou sobre as últimas Ordenanças de intendentes, de 1792 e 1803, é evidente que estas caducas, e não raro contraditórias, resoluções do mais retrógrado imperialismo da história, retardatárias de séculos, no fixarem as raias meramente judiciárias, ou administrativas, das parcelas dos Vice-reinados do Peru e Buenos Aires, contravirão, em muitos pontos, aos limites políticos dos dous Estados constituídos mais tarde com o mais ruidoso repúdio das antigas instituições que os vitimavam.

Baste considerar-se que desde 1824, remate da independência de ambos, eles não jazeram num seqüestro marroquino, ou chinês, próprio a justificar este transplante integral de tão remotas velharias para o nosso tempo.  Formaram-se; evolveram; expandiram-se; e no discurso deste processo histórico, que foi o da organização de suas próprias nacionalidades, vincularam-se, já expressamente, mediante outras decisões e tratados, já pelo intercâmbio inevitável dos interesses e das idéias, a existência das nações limítrofes, determinando deveres e direitos mais legítimos, entre os quais se destacam os relativos aos próprios territórios, que se intentam deslindar com as vetustas barreiras vice-reais, num grande salto mortal de cem anos, flagrantemente violador de toda a continuidade histórica.

Assim, no tocante ao Brasil, ambas as nações litigantes, desde 1851 e 1867, até 1903, pleitearam, à saciedade por vezes, a situação e grandeza das extremas setentrionais e ocidentais daquelas terras. Em debates, em convênios, em tratados, explícitos, solenes, balancearam à luz de outros princípios os interesses recíprocos; e no se firmarem, quer pelos lados do Peru, quer pelos da Bolívia, novos marcos demarcadores, o que sempre se patenteou em todos os documentos, das notas ministeriais às derradeiras instruções aos comissários, foi sobretudo o abandono daquela mesma divisória de Santo Ildefonso - linha mais valiosa do atual litígio - que as duas Repúblicas, urna após outra, reconheceram de todo impropriada a erigir-se em diretriz predominante das novas raias divisórias.

Destruíram-na, ou alteraram-na. O Peru eliminou-a em 1851; a Bolívia transmudou-a na oblíqua de 1867. A imaginosa fronteira que jamais obtivera sanção definitiva das primitivas metrópoles interessadas - conservando-se na história mercê do próprio abandono em que permaneceu o trato mais desconhecido da América do Sul - extinguiu-se com o simples avance dos conhecimentos geográficos, sancionados pelas mais inequívocas convenções políticas e administrativas.

Entretanto, ressurge, de surpresa, agora.  Dizem-no os recentes mapas oficiais peruanos, sobre os quais cabeceará, longos dias, o árbitro, no desenredo da questão monótona.

A barreira colonial  renasce num majestoso traço imperialista, espichada, e deslocando-se para o norte, golpeantemente, em pleno seio da Amazônia. Depois de tantas resoluções debatidas, afirmadas e ratificadas em numerosos atos oficiais, a República sonhadora do Pacífico abandona, de improviso, os compromissos oriundos da sua existência autônoma e, abdicando a própria altitude política, volve, às recuadas, aos tempos em que ainda não existia, acolhendo-se à placenta morta da metrópole extinta, e revivendo, entre as singularidades desse processo retrospectivo, as fantasmagorias do Vice-reinado, cujo acabamento foi a primeira condição da sua própria vida.

O caso é original nos registros atrapalhados dos deslindes territoriais.

Realiza-se, em ponto grande, o fato vulgar do geômetra bisonho, a tontear entre os riscos perturbadores de um problema errado, apelando para o recurso extremo de apagar a lousa.

Mas não se passam com o mesmo desafogo as esponjas sobre os mapas.

Demonstremo-lo.

Contemplemos nos seus vários aspectos, desde o nascedouro abortício à caduquice lastimável - periclitante e vária, à mercê dos lápis arbitrários dos copistas de mapas - aquela risca fantástica e curiosa de uma espécie de geografia espectral.

E deduzam-se, depois, alguns corolários firmes.

Encravado nas terras questionadas, vê-se o território brasileiro do Acre - 191 000 quilômetros quadrados, que são a única circunscrição definida e segura na espessa penumbra geográfica onde em todos os sentidos as fronteiras se diluem.

O nosso interesse é manifesto.

Discutamo-lo.

Vejamos como os lados do amplíssimo quadrilátero litigioso se patenteiam bambeantes e incertos, ou desvaliosos, ou falsos, gravados de discordâncias inexplicáveis entre as posições ora sujeitas ao parecer arbitral e as que até bem pouco tempo lhes marcavam todos os documentos oficiais das Repúblicas contendoras.

E, sobretudo, notemos como a linha geodesia de 1777, assinalada entre o Madeira e o Javari - que por largos anos foi o pior embaraço da nossa diplomacia, e novamente a ameaça, pressuposta uma solução favorável ao Peru - apareceu desde

O Tratado de 1750, em que pela primeira vez se delineou, com os mais evidentes estigmas de inviabilidade.

Sabe-se como se fez o Tratado de 1750.

Até aquele ano a geografia política sul-americana desenhara-se, romanticamente, adscrita ao meridiano de Tordesilhas, que entrava pelo Pará a sair em Santa Catarina, dilatando a soberania espanhola sobre quatro quintos do Novo Mundo.  Ainda em pleno século XVII  mapas refletem a ingênua e portentosa partilha. Todo o continente mal chega a escrever-se num título vago e magnífico - Peruvia - em sete maiúsculas dominantes, alinhadas, em curva apreensora, pelo centro das terras, desde Panamá ao cabo Hom.

A alguns cartógrafos não lhes satisfazia a impressão gráfica a entrar, tão viva, pelos olhos espantados ante domínios tão vastos.  Aditavam, complacentes: "Peruvia, íd est, novz orbis pars meridionalis."

E a imaginativa desapertava-se-lhes no bosquejarem, pinturescamente, em toda a extensão das cartas, forros dos liames incômodos das fronteiras, tudo quanto o idealismo ensofregado da época engenhara a povoar as novas terras - da "Lagoa dourada", ao norte, ao Regio gigantum, da Patagônia, ao sul, passando pelos monumentos da teocracia incomparável dos Incas. De sorte que, por vezes, mal lhes sobrava o espaço para a caricatura de três ou quatro caboclos desfibrados, no extremo oriental, onde se lia, em caracteres diminutos, inapercebido, ou relegado a expansão peninsular do cabo de São Roque, um outro nome, Brasília, tendo, não raro, um subtítulo arrepiadoramente epigramático: Psitacorum regio.

Ora, na mesma época em que se romanceavam assuntos tão graves, em narrativas lardeadas de extravagantes devaneios, a situação real das paragens debuxadas era mui diversa. A linha imaginaria de Alexandre VI perdera, de fato, a retitude da sua definição astronômica, e partira-se, ou torcera-se, deslocando-se para o ocidente.

Não nos desviemos na tentativa impossível de enfeixar em poucas linhas um movimento histórico, onde incidem os mais complexos motivos   das energias étnicas oriundas do caráter excepcional dos nossos mamalucos, as causas administrativas resultantes dos sistemas coloniais, de todo contrapostos, de Portugal e Espanha. O fato é que na plenitude da expansão povoadora, quando a sombria legislação castelhana enclausurava os colonos no círculo intransponível dos distritos, sob a disciplina dos corregedores, vedando-lhes novos descobrimentos, ou entradas, sob "pena de muerte y perdimento de todos sus bienes,"(1) os portugueses avançavam mil léguas pelo Amazonas acima, e nas bandas do sul os nossos extraordinários mestiços sertanejos iam do Iguaçu as extremas do Mato Grosso, perlongando o valo tortuoso e longo do rio Paraguai.

Os paulistas desarranjavam toda a geografia política sul-americana.

Desde o alvorar daquele século delatavam-nos a metrópole castelhana as vozes alarmadas dos missionários e dos Vice-reis, persistentes, clamantes, sucessivas, em cartas, em ofícios, em expressivos informes, que adensados num livro seriam a mais fiel apologia da raça nova e triunfante, naquele irromper tão de golpe e já apercebida de atributos surpreendedores para a conquista da terra. Porque naquelas missivas angustiosas, incontáveis, refletindo a preocupação exclusiva de todos os delegados coloniais, martela, monotonamente, um estribilho único.  Este: providências e medidas urgentíssimas "a contener os portugueses del rio de S. Pablo ..."  E quando cessa é para ceder a variantes piores: em 1638, por exemplo: o licenciado Presidente da Audiência de Charcas, depois de descrever a marcha da invasão, sobrestante no território de Moxos e com energia virtual capaz de a conduzir mais longe, sacudiu, irreverentemente, a sonolência respeitável do venerando Conselho das Índias com uma conjectura apavorante:

"...puede suceder que ellos se apoderen de las cordilleras del Itatim, y sean señores de todo el corazón del Pírú!..."

Seriam infindáveis transcrições deste teor.

Abreviemos.

O Tratado de 1750 surgiu imposto por estas conjunturas prementes, que ele mesmo denuncia. Foi a glorificação da mais extraordinária marcha colonizadora que se conhece, desencadeada para o poente e apisoando os mais rígidos convênios, que se pactuaram entre Tordesilhas e Utrecht.  Sancionou o triunfo de uma raça sobre outra. O que se viu, concretamente, maciçamente, depois da sua assinatura, sob o carimbo esmagador do fato consumado, foi que uma crescera, triplicando os primitivos domínios, e que a outra diminuíra, ou recuara, a abrigar-se, assombrada, no espaldão dos Andes.

E o seu efeito predominante, O seu significado imperecível, consistiu, essencialmente, em deslocar, pela primeira vez, das relações civis para as internacionais, o princípio superior da posse baseado na capacidade para o domínio eficaz e povoamento efetivo das novas regiões.

Porque no tocante as linhas limítrofes, esboçadas, foi vacilante e dúbio.

A sua exegese está nas minutas, cartas, propostas, contrapropostas e proêmios, que se cruzaram entre Aranjuez e Lisboa, na esgrima magistral do espírito vibrátil de Alexandre de Gusmão e a diplomacia cautelosa de Carvajal y Lancaster. E deletreando-os, o que sobretudo se destaca são as incertezas de ambas as metrópoles, na partilha do continente, subordinando-o às divisas naturais, mal definidas ou confusas, no imperfeito dos conhecimentos geográficos.

Ora, entre todas elas, pelo correr da extensa orla fronteiriça, desde Castillos Grandes aos contrafortes de Parima, sobrelevava-se, sobremaneira indecisa, principalmente a que se devera rumar da margem esquerda do Madeira em direção à direita do Javari.

Nos demais segmentos da enorme divisa os pareceres acentuavam-se em traços mais ou menos firmes. Ali dispartiam, duvidosos. Alexandre de Gusmão, desde o começo das negociações, em 1748, ao instruir o plenipotenciário Visconde de Vila Nova de Cerveira, definiu aquele trecho como "o mais difícil de toda a demarcação de limites"; e confessou que todo o material existente a elucidá-lo consistia numa pequena carta das missões de Moxos, "que traz o tomo duodécimo des lettres édifiantes", e cm dous roteiros de sertanistas nossos, que até lá se tinha avantajado; concluindo que era forçoso se contentassem com tão escassos elementos, porque se houvessem de aguardar "os que se mandassem formar no mesmo país, ficaria a conclusão do tratado para as calendas gregas".

Por seu turno o Plenipotenciário espanhol, em longo ofício àquele titular, depois de formular o seu parecer quanto ao melhor rumo da linha na paragem perturbadora, acrescentou, nuamente, que o alvitre era o mais claro que se lhe afigurava, "conveniendo en que de la misión de Santa Rosa (Guaporé) abajo, hasta ei Marañon, todos vamos a ciegas..."  E, feito um eco, o negociador português, tempos depois, ao versar o mesmo lance, assentia:

"quanto ao espaço intermédio e deserto (entre o Madeira e o Javari) confessamos de ambas as partes que estamos todos às cegas."(2)

Os ministros, como se vê, titubeavam em pleno desconhecido; até que, por evitar dilatórios pareceres, e sem repararem em algumas léguas de terras desertas, onde sobravam tantas às duas coroas, consoante confessaram imprudentemente - riscaram, a ventura, para o ocidente, a começar da média distância entre as confluências do Madeira e do Mamoré, a controvertida raia, predestinada a tão funesta influência no futuro, para sempre ambígua, ou absurda, e malsinada pelos seus próprios inventores, que de algum modo acenaram à tolerância das nações vindouras, antecipando um recurso absolutório naquela recíproca confissão de a haverem planeado e discutido inteiramente às cegas.

É uma gênese expressiva. Pelo menos clamorosamente contraposta à durabilidade que se pretende emprestar a uma concepção tão frágil, e à tentativa dos que hoje procuram revivê-la com os mesmos traços que a malignaram ao nascer.

Porque o Tratado preliminar, ulterior, de Santo Ildefonso, não a alterou.  Reproduziu-a, copiando-a, no mais completo decalque.

A linha de 1777, que agora se restaura, é a mesma que se riscou, às apalpadelas, em 1750.  Persistia a ignorância total daquela imensa zona; e os novos plenipotenciários, depois de acentuarem, ou ampliarem, esclarecendo-os, vários tratos da fronteira, que permaneceu quase inalterável, ao chegarem à mesma faixa de terrenos ignotos, lançaram-se, com o mesmo salto no escuro, da semidistância prefixa para o poente desconhecido e impérvio, percorrendo, a ciegas, trezentas léguas estiradas, de ermo.

Tão conclusivos, porém, e de intuitiva previsão, se lhes antolhavam os inconvenientes infirmativos da demarcação, tateante em tão espessa sombra geográfica, que, malgrado tratar-se de acordo preliminar, disposto "a servir de base e fundamento ao definitivo de limites, que se haveria de estender a seu tempo",(3) os negociadores, não lhes bastando restrição tão explícita, encurtando por si mesmo o alcance de um convênio que se pretende blindar de um caráter inviolável ao fim de 130 anos, como se inferissem as grandes divergências futuras, e de ânimo feito a precautelá-las, anexaram-lhe os "Artigos Separados", que o completam e esclarecem.

São curiosos estes artigos, que de ordinário se excluem no citar-se o famoso conchavo internacional.  Devendo ficar por algum tempo secretos, por conveniências mútuas e transitórias, eles eram-lhe imanentes, sendo redigidos e subscritos no mesmo dia.

Mostra-no-lo este preâmbulo:

"Por consideraciones de conveniencia recíproca para las dos coronas, han resuelto Sus Majestades Católica y Fidelísíma extender los seguintes artículos separados, que habrán de quedar secretos, hasta que los dos soberanos determínen otra cosa de común acuerdo, debiendo tener desde ahora estos artículos separados la misma fuerza y vigor que los del Tratado Preliminar de Limites que se ha firmado hoy.

Os dizeres perimem quaisquer desvios de interpretação. E as novas cláusulas contrabalançam, se é que não superam, as do acordo principal. Pelo menos a primeira restringe-lhe os efeitos, sobrestando-lhos, com o subordiná-los a condições iniludivelmente suspensivas.

Sublinhemos o original castelhano:

"Artículo 1º - El Tratado preliminar de limites concluido en este dia servirá de base y fundamento a otros tres que los dos altos contrayentes han convenido y ajustado en la forma siguiente: primero un Tratado de perpetua y indisoluble alianza.. . En segundo lugar un Tratado de comercio. .. y en tercero lugar un Tratado Definitivo de Limites para unos y otros dominios, luego que hayan venido todas las noticias y praticádose las operaciones necesarias para especificarlos."

Assim exinanido e desarticulado, o singular arranjo, que a mais retrógrada metafísica política vem espichando desde os tempos das metrópoles até hoje, através das mais díspares fases sociais, reduz-se a simples convenção preparatória para a formação ulterior, ou pouco remota, de três verdadeiros tratados.

Era o seu efeito único, a sua razão, a sua finalidade incontrastável.

De sorte que os demarcadores, em que se salientavam o ilustre Francisco Requena, e, entre os portugueses, homens da valia de um Lacerda e Almeida, ou Silva Pontes, não iam, de um modo geral, balizar sobre o terreno as linhas predeterminadas, senão discutir, consoante as instruções que os norteavam, e resolver, esclarecidos pelo exame direto das paragens exploradas, acerca das que fossem mais convenientes e naturais para os limites a estatuírem-se no acordo definitivo.

Ora, entre estas, a mais obscura era a que analisamos, com ser a única linha geodésica, planeada a esmo no deserto, de uma demarcação que desde 1750 se esteava, fundamentalmente no critério dos limites arcifínios ajustando-se às divisórias naturais,

Entretanto, nunca um geógrafo espanhol andou pelo Madeira.

Violou-se, desta forma, por parte de Espanha, a obrigação contraída.

Fizeram-no os portugueses Silva Pontes e Lacerda e Almeida, aos quais a metrópole, em 1781, deferira o encargo de determinarem a semidistância precitada, e informarem se o ponto correspondente poderia ser a origem da linha leste-oeste.

Os abnegados astrônomos, depois de lhe deduzirem a latitude rigorosa (7º 38' 45") patentearam-no impropriado ao objetivo requerido, e alvitraram o da confluência do Beni (10º 20' lat. S.), sendo este parecer aceito pelo Governo português, que o transmitiu ao espanhol, de inteiro acordo com a razão expressa do compromisso preliminar.

Notificada a Espanha desta resolução, a circunstância de não mais cuidarem, as duas coroas, destes deslindamentos, certo não invalida o direito da parte contratante que foi a única, naquele trecho, a cumprir as cláusulas prescritas do que se convencionara. Mas se a despeito disto, e por obedecer à praxe trivialíssima de que as demarcações só se tornam efetivas depois de aprovadas pelos interessados, se consideram nulos os novos limites propostos pelos únicos comissários que perlustraram a região - que valor jurídico, ou político, poderá emprestar-se à duvidosa divisa que, vagamente referida num acordo preliminar e devendo ser fixada mediante estudos in loco, não foi sequer percorrida pelos comissários espanhóis?

São monstruosas estas antilogias: um trecho de fronteira debate-se, planeia-se, e surge desde a origem com os mais frisantes estigmas de inviabilidade, repudiado pelos próprios negociadores que, engenhando-o, se penitenciaram, sem rebuços, do indesculpável deslize de o haverem concebido completamente às cegas; mais tarde outros plenipotenciários, com as mesmas dúvidas, perdidos nas mesmas obscuridades, salteados dos mesmos escrúpulos, sujeitam as suas linhas definitivas, a sua existência real e efetiva, à condição inviolável do estudo dos terrenos indivisos; nesse pressuposto, um dos contratantes, cumprindo-a, propõe a variante indispensável; o outro, infringindo a obrigação contraída, o que corresponde a anular-se o convênio, queda-se na mais culposa, ou calculada indiferença; passam os tempos, longos anos, dezenas de anos, um século inteiro, a maior mora que ainda se viu na história; realizam-se nesse vasto interregno mudanças e transfigurações nas circunstâncias políticas, sociais e morais, das partes contratantes, que extinguiriam ou quebrantariam a força obrigatória de verdadeiros tratados definitivos e íntegros; - e essa monstruosidade, esse caso típico de teratologia político-geográfica, tolhiço e abortício, enjeitado a princípio pelos seus mesmos progenitores, transferido depois a um investigar futuro numa época em que os caprichos dinásticos não possuíam barreiras - ressurge de uma hibernação secular, inteiriço, intangível, inviolável, tentando renovar a preexistência precária exatamente num tempo em que, desde as noticias geográficas mais exatas aos princípios políticos mais liberais, todos os elementos convergem no engravescer-lhe a debilidade congênita irremediável. -

Evidentemente não é necessário - através das controvérsias intermináveis dos internacionalistas - apelar-se para a guerra de 1801, entre as metrópoles signatárias, e para o consecutivo tratado de Badajoz, que não renovou os compromissos anteriores, para se manifestar a nulidade de um acordo, onde se acumulam à maravilha tantas dúvidas, tantos deveres não cumpridos, e tantas infrações flagrantes.

Uma autoridade científica justamente venerada no Peru, Antonio Raimondi, referindo-se ao Tratado definitivo de 1750, mostra-no-lo "inválido de hecho por la demora de su ejecución", dez anos apenas depois de haver sido celebrado.(4)

E era um Tratado definitivo.

Admitida esta relação, não será escandalosamente exorbitante um prazo décuplo para que se invalide um outro - preliminar - e adstrito a cláusulas que se não satisfizeram?

 

*

 

Assim o entenderam os estadistas peruanos em 1851.

Ao firmar-se em 23 de outubro daquele ano o Tratado de limites, nas terras confinantes do extremo noroeste, pelo art. 7? dele

"concordaram as altas partes contratantes em que os limites do Império do Brasil com a República do Peru fossem regulados em conformidade do princípio - uti possídetis - e, por conseguinte, reconheciam, respectivamente, como fronteira, a povoação de Tabatinga e dai para o norte em linha reta a encontrar o Japurá, defronte da foz do Apoparis; e de Tabatinga para o sul o rio Javari, desde a sua confluência no Amazonas."

É tudo quanto há sobre fronteiras; e é significativo.

Não se rastreia aí a mais vaga, a mais pálida, a mais indireta, ou implícita, ou fugitiva referência à convenção de 1777 - e menos ainda à recalcitrante linha leste-oeste. Entretanto, se lhe restassem os mais bruxuleantes vislumbres de vigor, ela se imporia, imperiosamente explícita.  Baste observar-se que a malograda linha, concebida a ciegas, teria de ultimar-se, obrigatoriamente, na margem direita do Javari. Nomeado este, dever-se-ia nomeá-la. Não o fizeram, porém, os modernos estadistas. Não deviam fazê-lo.  Foram lúcidos.  Foram lógicos.  A base das novas negociações era outra.  O Tratado preliminar de 1777 estava extinto.  O de 1851 surgia exatamente em virtude deste fato; e era tão outro o seu princípio norteador, que se lhe não compreenderia a enxertadura no decrépito convênio afistulado de tantos desacertos originais.

Assim acordaram, de um e de outro lado, brasileiros e peruanos.

A demonstração não é casuística, nem se alcandora em transcendentais premissas. É geométrica, é astronômica, é massudamente física e positiva.

Conhecia-se desde os fins do século XVIII a média distância entre a foz do Madeira, no Amazonas, e a do Guaporé, no Mamoré, deduzida pelos comissários portugueses. As operações astronômicas correspondentes não emudeceram no abafamento dos arquivos.  Publicaram-se.  E delas resultava por um cálculo simplíssimo a latitude meridional de 7º 38' 45".(5)

Ora, esta determinação única de um ponto bastava a definir-se toda a linha, em direção e grandeza, atento o seu caráter rigoroso, e expresso, de paralela ao equador, e a circunstância, também clara, de terminar à margem direita de um rio, no ocidente, o Javari.

Assim, em 1851, admitida, ad absurdum, a letra do Tratado de 1777, se sabia que a velhíssima divisa remataria - inflexivelmente - à margem daquele tributário amazônico, aos 6º 38' 45" de lat. S. Portanto, na vigência de tão monotonamente referido Tratado, tinha-se que nomear, por força, aquele ponto, até aonde aquele curso de água serviria de divisa natural.

É conclusivo.

Entretanto, a Convenção de 1851 não o fixou. Nem aludiu a tal circunstância. A fronteira iria até aonde fosse o rio. Os dizeres são límpidos: "De Tabatinga para o Sul a fronteira é o rio Javari, desde a sua confluência no Amazonas."  Todo o Javari, fosse aonde fosse. Indefinidamente, o Javari... E mais tarde, em nota oficial de 20 de dezembro de 1867, dezesseis anos transcorridos, o Ministro das Relações Exteriores do Peru ainda fortalecia o conceito, confirmando-o, com o declarar que, ante o último Tratado,

"todo el curso del Javary es limite comun para los Estados contratantes".(6)

Sancionava-se o mais completo olvido do anacronismo de 1777.

Não há forrar-se ao asserto: a divisa perlongava o grande tributário do Amazonas até o fim, sem estacar no paralelo definido pela latitude da semidistância do Madeira.

Relegava-se do ajuste a linha colonial.

Para admitir-se o contrário fora preciso apelar para o maravilhoso, para o caso estupendo de se acharem as nascentes do Javari exatissimamente, sem o destoar de um segundo, naquela mesma altura, e que pressumissem tão rara coincidência os dois países contratantes; ou que, por último, conjecturassem, ao menos, estarem as referidas nascentes ao norte da latitude nomeada.

Mas nem mesmo este recurso resta aos modernos partidários da imaginosa fronteira.

Mostram-no-lo os mais sisudos documentos peruanos.

Registremos um só, porém preeminente.

D. Mateo Paz Soldan é uma figura tradicional e dominante na invejável cultura da República vizinha. Era uma alma superior, amantíssima de sua terra e justamente vaidosa de suas grandes tradições. Ao mesmo passo um espírito de cultura integral pouco vulgar. Astrônomo e naturalista, humanista profundo e escritor brilhante   a par de tão privilegiados atributos foi o maior geógrafo de seu país. A sua obra é ainda hoje clássica. E a sua palavra, no seu tempo, indiscutível.

Procuremo-la, extratando-a com a maior fidelidade do trabalho que, por ter sido publicado em 1863, em Paris, à custa do Governo peruano, tem o tríplice valor do nome que o nobilita, do título oficial que o reveste, e da própria data em que apareceu, no sistematizar, de maneira insofismável, as noções que então havia acerca da geografia da República.

Ora, no tocante ao desenvolvimento do rio Javari, o pensar do mestre expõe-se sem atavios: considera-o indefinido; prefigura-o dilatadíssimo:

 

"On sait seulernent  qu'il entre dans le fleuve des Amazones sous le 4º 38' lat. S. et qu'il paraît étre un écoulement de l'Apurimac."(7)

 

Atente-se que o Apurimac tem os seus manadeiros além de 15º de lat. S.; e avalie-se o desmedido estiramento que em 1863, doze anos depois do Tratado de 1851, figurava possuir um rio que todo ele se erigira, por um compromisso solene, em fronteira brasílio-peruana.

À luz desses argumentos, a paralela, que só poderia traçar-se a partir de suas cabeceiras (porque todo ele era divisa) em busca do Madeira, entregar-nos-ia a melhor porção do genuíno Peru, do Peru incásico e legendário, e quase todo o departamento de Cuzco.

O absurdo é evidente.

Vê-se bem que o atingimos, como em geometria, pelo havermos partido de um dado ad absurdum.  Só o remove a tese contrária: os Governos contratantes excluíram, de todo em todo, aquela linha dos efeitos do Tratado de 1831.

Apesar disto, prossigamos.

Observemos praticamente confirmada esta dedução.

O mesmo Paz Soldan, no mesmo livro - livro oficial, cristalizando todo o conhecimento geográfico do tempo -, traça os limites orientais da República.  A linguagem é resplandecente. Não há miopia intelectual que se lhe furte. Diz:

"De Tabatinga vers la Sud, la rivère Janary a partir de son confluen ce avec le fleuve des Amazones, jusqu'à sa source et de là une ligne parallèle vers de 10º de lat. sud "(8)

Esta paralela não é mais a de Santo Ildefonso, já pela sua situação, em demasia deslocada para o sul, já pelo indefinido daquele vers le 10 de lat. sud, já pelo preposterar o sentido da demarcação, delineando-a a partir do Javari, sem lhe ocorrer uma célebre semidistância, tão fatigantemente nomeada, que devera marcar-se no Madeira; e, finalmente, porque não se destinava, no ponderoso parecer do reputado geógrafo, a dilatar-se até ao Madeira, visto como sobre ela,

"sur la ligne parallèle tirée sous la 10º de lar. Sud, què sert de limìte au Brésil il faut abaisser une perpendiculaire du Nord au Sud.  Ensuit on recontre la cordillère que se prolonge do Nord au sud; elle sert de limite jusqu'au 15º 28' da lat. S. e 71º 45' da long. O. Paris".

Leia-se um mapa qualquer; balanceiem-se estes elementos claros: a paralela, assim definida, como se deduz do enunciado acima, e como se gravou na carta do próprio Paz Soldan - ia terminar no Purus...

Deste modo a linha ab-rogada em 1851, pela razão superior de um Tratado, delia-se de todo em 1863, ante o juízo austero do cientista de mais alto renome da República peruana.

Por fim o Tratado de 27 de março de 1867, entre a Bolívia e o Brasil, removeu-lhe os destroços, e, registre-se esta circunstância notável, sancionou o parecer proposto havia 86 anos pelos comissários portugueses, o qual se não efetuara pela indiferença criminosa da Espanha, deslindando as extremas meridionais, naquele trecho, a partir da foz do Beni (10º 20') para o ocidente, até encontrar o Javari.

Assim se extinguiu de todo, por sucessivos atos das Repúblicas vizinhas, como o fato muito expressivo de haver uma delas corrigido um velho deslize da metrópole, a indecisa fronteira, que se aventurara entre incertezas e obscuridades.

 

*

 

Estas vacilações retratam-se de um modo gráfico nos deslocamentos que ela sofreu, malgrado o seu pretensioso traço geodésico, além da máxima tolerância admitida em assuntos desta natureza.

Realmente, é opinável se existem dois geógrafos acordes no fixá-la.

Conhecem-se-lhe pelo menos oito traçados dispares, firmados pelos nomes da maior responsabilidade.

Registrem-se:

Mapa de F. Castelnau

7º30'00"

Mapa de Barrera

10º0'00"

Mapa de Gibbon

10º20'00"

Mapa de Gautherot

9º28'24"

Mapa de Ondarza Mujia

6º28'15"

Mapa de Paz Soldan

9º30'0"

Mapa de Silva Pontes

7º38'45"

Mapa de A. Raimondi

6º52'15"

Não será difícil apontar outros.

Mas estes exemplos bastam. Aí  temos entre o mínimo (6º 28' 15") e o máximo (10º 20' 00") a diferença de 3º 51' 45", que equivale a 430 quilômetros.

A tanto se alarga a amplitude de oscilação da fronteira jogada, à toa, no deserto.  A agitante caduquice político-geográfica, estereotipa-se.  Vê-se.  Aí está, sempre dúbia, sempre incompreendida, sempre errante, sempre atarantada, hoje como há um século, a saltar de um para outro lado, numa inambulação desesperadora, ora ao norte, ora ao sul, sem pouso, sem posição, sem fixidez, sem descanso, ocupando todos os pontos, abandonando todos os pontos, fugindo de todos os pontos; e a espelhar nesta volubilidade pasmosa, em nossos dias - depois de Humboldt, depois de Castelnau, depois de Gibbon, depois de Chandless - os mesmos erros, que a obscureceram nos primeiros tempos.

Afinal, a Sociedade de Geografia de Lima e o Arquivo Especial de Limites, do Peru, lhe deram o desenho mais recente, submetida à baixa latitude de 6º 52' 15", com que está a esta hora entregue ao juízo do Governo argentino... e deram-lhe o golpe de misericórdia.

De feito, a nova posição, revivescência da que irrefletidamente lhe deu, vai para trinta anos, A. Raimondi, está errada - absolutamente errada, e seria inaceitável ainda quando se renovasse o Tratado de 1777.

Diz o art. 13º deste:

"Baixará a linha pelas águas destes dous rios, Guaporé e Mamoré, já unidos com o nome de Madeira até à paragem situada em igual distância do rio Amazonas e da boca do rio Mamoré."

Obedientes à indicação tão simples, os comissários lusitanos deduziram, como vimos, a latitude do ponto médio entre as confluências Mamoré - Guaporé e Madeira - Amazonas, encontrando 7º 38' 45", de lat. Sul.

Raimondi insurge-se contra cousa tão evidente, e raciocina deste feitio:

"En los artículos dei Tratado aparece muy claro que los puntos que deben servir de base a la medida es la boca del rio Mamoré, y como se dá el nombre de boca al punto donde um rio termina su curso, se deduce que la boca del rio Mamoré no puede ser el punto de confluencia con el Guaporé puesto que el rio formado por la reunión de los dos continua llevando el nombre de Mamoré basta encontrarse con el Beni, desde cuyo paraje empieza a tomar el nombre de Madeira ..."(9)

Depois aponta vários mapas contemporâneos, confirmando-lhe o asserto, e deduz a latitude precitada, naturalmente mais baixa que a dos portugueses, de 6º 52' 15".(10)

Ora, defrontando-se argumento tão frívolo com aquele artigo, há de se convir em que o espírito do historiador geógrafo passava por um eclipse lamentável.  Foi tal o ensombro que totalmente lhe esqueceu o preceito rudimentar, e em toda a linha admitido, de que os dizeres dos acordos se interpretam, sempre, consoante o sentido que possuíam ao tempo em que se redigiram. Com efeito, por mais que variasse, depois, a extensão do Madeira propriamente dito, e ainda que lhe substituíssem o nome, ou que os caprichos dos cartógrafos lhe dessem princípio ainda mais ao norte da foz do Beni; e que assim o considerassem todas as Cartas, de todos os geógrafos, de todos os tempos e de todos os países, o fato irredutível é que, para as metrópoles contratantes, o formavam o Guaporé e o Mamoré - já unidos com o nome de Madeira - e que, portanto, da confluência deles para jusante é que se deverá medir a distância a bipartir-se, como o fizeram os astrônomos portugueses.  Ademais, se acaso lhes testassem dúvidas, ante dizeres tão simples, destruir-lhas-ia o próprio final do art. 10º, anterior, que, ao referir-se aos mesmos rios, os define como "formando juntos o rio que chamam da Madeira", "formando juntos el rio que llaman de la Madeira..."

Não há aí nenhum vício de linguagem, nenhuma impropriedade de vocábulo, nenhuma imperfeição de pensamento, velando a inteligência do contrato. A interpretação vitoriosa dos portugueses não é apenas lógica - nem se lhes fazia mister perquirir intuitos tio manifestos - é friamente, rasamente gramatical.

Não se compreende a cinca de A. Raimondi.

Menos se explica ainda que, após tantos decênios, a desenlapasse, e coonestasse, uma corporação de alta responsabilidade pelo seu caráter oficial, e que, baseando-se nela, o chefe do Arquivo Especial de Limites, do Peru, a arquivasse numa carta, a mesma carta, certo, que se entregou ao juízo austero de um árbitro, arrastando o Governo peruano a sancionar o mais calvo e injustificável erro, que ainda se perpetrou na simples leitura de um convênio.

Temo-la sob os olhos.(11)

Lá está a claudicante divisa na sua derradeira tortura, rigorosamente firmada pelo paralelo de 6º 52' 15".

Intercepta o Purus em Vista Alegre; o Juruá, no barracão "Recife"; e separa, ditatorialmente, num garboso rasgo imperialista de tiralinhas napoleônico, mais de 500 estâncias brasileiras, do resto do país, e entre elas algumas vilas, Antimari, São Felipe, Cruzeiro do Sul, e uma cidade, Lábrea.

A carta do Arquivo Especial de Limites, modelada por ela, completa-a, preestabelecendo um esboço de divisão administrativa.

No aforrado anelo de se apossarem de domínios tão ricos, os geógrafos oficiais do Peru não aguardam a sentença soberana do árbitro. Predeterminam; prefixam; prefiguram as futuras barreiras. Prejulgam a própria causa. Tudo aquilo já tem um nome - Provincia do Ucayali: longa lista de terras, estirando-se, fatidicamente, por treze graus de longitude, do Madeira para o ocidente, e apavorando-nos com uma tremenda aquarela de carmim vivíssimo, e fortes tons sangüíneos, tragicamente sugestivos...

A elástica fronteira assim se estica, hoje, nas regiões exuberantes da borracha.

Pena é que uma outra variante destrua o pinturesco desses desenhos lírico-cartográficos.

Arquivemo-la.

É uma variante sobremodo eloqüente no delatar que, a cabo de tantíssimas e velhas garatujas, ainda hoje, em nosso tempo, no mesmo país, na mesma cidade, talvez na mesma rua, no mesmo ano, talvez no mesmo dia, riscada pelos desenhistas oficiais, à luz das mesmas preocupações, a lastimável linha divisória... não e a mesma.

Defrontem-se as cartas de S. G. de Lima e Arquivo Especial de Limites, ambas do Peru.  Desconchavam-se.  Na primeira, já o vimos, ela ressurge, ameaçadoramente, guindada para o norte, com a sua direção intorcível de leste para oeste.  Na segunda, não é sequer a sombra do que foi. Não é mais uma paralela. É uma oblíqua. Parte da mesma semidistância erradíssima, e vai descambando. Incide no paralelo de 7º, ao atravessar o Tarauacá; e continua a descambar, a cair.  E cai, descendo sempre, a perder-se, ou a refugiar-se, nas cabeceiras remotas do Javari...

É o último avatar da singularíssima invencionice.  Não o qualifiquemos.  Nem afirmemos, com o Sr. Manuel Rouaud y Paz Soldan, sobrinho do cientista precitado, ao versar o mesmo

assunto em 1869:

"Enfin como el Tratado de 1851 ha determinado los limites actuales, todas estas discusiones no son sino de um interés puramente histórico."(12)

Digamos: a base principal das pretensões peruanas, no vertente litígio com a Bolívia, submetida ao exame e ao juízo do Governo argentino, além de ser incaracterística e vaga, ilógica e inviável, nula de direito e de fato, volúvel ou passiva ante os caprichos de todos os cartógrafos - está errada, flagrantemente errada - geométrica, astronômica, geográfica, política, jurídica e historicamente errada.

E consideremos outros aspectos deste assunto.

 

 

 

II

 

Os antigos mapas sul-americanos têm às vezes a eloqüência de seus próprios erros.

Abraham Ortelius, Joan Martines, ou Thevet, sendo os mais falsos desenhadores do Novo Mundo, foram exatos cronistas de seus primeiros dias. A figura do continente deformado, quase retangular, com as suas cordilheiras de molde invariável, rios coleando nas mais regulares sinuosas, e amplas terras uniformes, ermas de acidentes físicos, cheias de seres anormais e extravagantes - é, certo, incorretíssima.  Mas tem rigorismos fotográficos no retratar uma época. Sem o quererem, os cartógrafos, tão absorvidos na pintura do novo typus orbis, desenhavam-lhe as sociedades nascentes; e os seus riscos incorretos, gizados à ventura, conforme lhos ditava a fantasia, tornam-se linhas estranhamente descritivas.  Num prodígio de síntese, valem livros.  A impressão que se nos amortece, e vai partindo-se no volver das páginas mais vigorosas, ali desfecha num golpe único do olhar. E vemos, como não no-lo mostrariam os mais lúcidos historiadores, os aspectos dominantes do regímen instituído pela conquista das recém-descobertas regiões.

Considere-se o antigo Vice-reinado do Peru.

Ninguém o compreende, de pronto, sem a sugestão de uma daquelas informes caricaturas continentais, que lhe resumem, exagerando-os, os traços incisivos. Sob todas as faces, da administrativa à política, à civil e à religiosa, a sua aparência mais viva é a de suas velhas cartas: monstruosa, artificial, extravagante... O desenhista que lhe riscou, do Panamá à Patagônia, a costa ocidental, maciça, inarticulada, quase sem dobras, perlongando. inteiriçamente, o Mare magelanicum, descreveu-lhe ao mesmo tempo, com um traço, a sociedade rudimentar, sem órgãos, duma grande simplicidade tribal, ou primitiva; e ao figurar-lhe no levante, por vezes com áureas iluminuras, as minas numerosas, as serranias auríferas, as lagoas doiradas, os palácios argênteos guardando os tesouros incalculáveis dos Incas, denunciou o objetivo exclusivo de seus novos povoadores.

De fato, ali não se fundou uma colônia, no significado que, já naquele tempo, lhe sabiam dar os portugueses. A terra, indivisa e sem fins, não se abria ao exercício das atividades, firmando-se a correlação entre as suas energias desencadeadas pelas culturas e as forças sociais consecutivas. Era uma inexpressiva e vasta propriedade. Não era, ainda, um domínio de Espanha, ou o prolongamento ultramarino, onde ela se refugiasse naquele ameaçador entardecer da Idade Média, carregando o seu velho fanatismo católico, a sua lealdade feroz e a sua ferocidade cavalheiresca, abalados aos primeiros fulgores da Reforma. Era um feudo. Um donativo papal a um rei. O maior dos latifúndios sancionado por uma bula.  Uma sesmaria que se explorava de longe, desastradamente, de dentro do Escurial; e mandada por um magnífico feitor, que era a sombra passiva do soberano longínquo, o Vice-rei.

Sabe-se no que consistiu a exploração. Delatam-na, melhor que os historiadores, os cartógrafos.  No mapa de Descaliers não se vê um rio, ou uma serrania, não se lobriga um acidente físico; vêem-se cidades maravilhosas, vêem-se minas estupendas, e sobre umas e outras, pisoando-as, uns tremendos batalhões de castelhanos barbudos, a tropearem em arrancadas violentas.

Não há concisão fulminante, de Tácito, que valha aqueles riscos lapidários...

Com efeito, a diretriz intorcível da colonização espanhola, traçou-a a primeira tropa de Pizarro, que entrou pelo Peru e caminhou cem léguas para saquear um templo. O processo não variou.  Não podia variar.  Ali estavam, diante dos conquistadores, gratuitas, requerendo-lhes o só trabalho de apanhá-las, as riquezas surpreendentes da imponente teocracia que ruíra desde o primeiro assalto; e eles volveram, logicamente, em recuo obrigatório, às formas primitivas da atividade militar, sob o impulso irresistível, e até material, do passado milenário que os estonteava.

Assentou-se, então, o regímen daquela centralização estúpida, que lanceiam os pontos de admiração de todos os historiógrafos.

Mas era compreensível. O Vice-rei, procurador bastante de um proprietário, devia, de fato, enfeixar todas as atribuições, das que entendiam de simples casos administrativos, aos assuntos da guerra, às delicadas exigências da justiça. Além disto, o grande ajuntamento ilícito, de soldados e exatores, adscrito a um esforço único, sem funções especializadas, amorfo e inconsistente chegando, acampando, saqueando, saindo - não tinha as exigências complexas de uma sociedade, ou, sequer, de um esboço de sociedade.

Mostram-no as próprias leis, que os regulavam, vedando-lhes a todos, do Vice-rei ao último intendente, o se ligarem à paragem nova pelos vínculos da família, ou da propriedade. Nem um palmo de terra os prendia ao Novo Mundo; nem uma afeição os vinculava a seus destinos.

Os recém-vindos alheavam-se, por sistema, dos hábitos e interesses do país. Naquele saquear-se uma civilização estranha, baqueada, impunha-se-lhes a atividade exclusiva de atestarem os galeões da metrópole com todos os seus efeitos. Fora inconveniente qualquer adaptação, favorecida pelo cruzamento, aparelhando os povoadores de outros atributos de resistência aos novos cenários que se lhes abriam. O título de espanhol, título único a todos os empregos, devera conservar-se intacto na sua mais áspera rigidez nativa, blindado pelo orgulho característico da raça, como um privilégio e uma necessidade política. Embaixo, o filho do país, embora o aparelhassem qualidades superiores, submetia-se ao pecado original de ali ter nascido. O forasteiro mais achamboado e bronco fulminava-o com uma frase, que rompeu séculos, entre o espanto dos cronistas, concentrando a fórmula mais altaneira e pejorativa de um domínio:

"Eres criollo y basta...

Deste modo, ia formando-se o agregado absurdo, que era uma espécie de anômalo inorganismo social, sem tendências pessoais definidas, crescendo apenas mecanicamente, como as pedras crescem, pelas superposições sucessivas das levas que partiam de Cádiz

Daí, a instabilidade. A mínima vontade individual rebelde, combalia-o. A sua história, nos primeiros dias, reduzida a monótona resenha de intermitentes revoltas, traduz-se num círculo vicioso fatigante: qualquer capitão feliz, gérmen ancestral dos caudilhos futuros, ao voltar de uma campanha vitoriosa, contra os Incas remanescentes, tornava-se um perigo público que era preciso afastar. . . inventando-se outra expedição, que o distraísse.

Por exemplo: o primeiro esboço de subdivisão política do incomensurável domínio, a gobernación  de Nueva Toledo, que seria mais tarde o Chile - não atendeu a um princípio elevado de governo. Foi um recurso de ocasião e um meio desesperado, aventando-se entre pavores, de afastar Diego Almagro, o perigoso sócio de Pizarro, para as solidões longínquas do estreito de Magalhães.

Multiplicavam-se sucessos semelhantes. E o domínio castelhano, na América do Sul, consistindo na vasta pilhagem de uma sociedade morta - difuso, inarticulado, informe - como no-lo desenham os antigos cartógrafos, antes de organizar-se ia decompondo-se lastimavelmente.

 

*

 

Então criou-se a Audiência e Chancelaria Real de La Plata, ou de Charcas, que seria mais tarde a Bolívia, desligando-se daquele conjunto amorfo, como se desliga um mundo de uma nebulosa.

A velhíssima imagem impõe-se.  Realmente, ali houve, sobretudo, um fato de evolução: o primeiro sinal da vida no ajuntamento gregário, cuja significação política se perdia, indeterminada, no vago de um conceito geográfico imaginoso. Não há mesmo, talvez, nenhum outro em que melhor se comprazam os que se aventuram a estender aos sucessos sociais o princípio universal da redistribuição da matéria e da força.

Mas não nos delongaremos por aí.

Falam por si mesmos os acontecimentos, no revelarem que a Bolívia foi, entre todas as repúblicas espanholas, a primeira que se delineou em um passado longínquo, rodeando-se, desde o princípio, com os mais notáveis elementos de uma organização poderosa.

As Cédulas Reais que a constituíram, e entre todas a de 29 de agosto de 1563, são o inesperado exemplo de uma resolução da metrópole castelhana, na América, que se discutiu e se afirmou sobranceira aos caprichos da vontade real ilimitada. Retratam a primeira medida governamental, digna deste nome, subordinando-se, esclarecidamente, às exigências do meio.  Os seus motivos resultaram de fatores físicos, tangíveis: a distância, e os sérios embaraços de comunicações entre a sede litorânea do governo, em Lima, e as paragens remotas, no levante.  Entre estas e aquela, aprumam-se os paredões das cordilheiras, ásperos, abruptos, não raro impraticáveis, alongando os caminhos no torneado das vertentes, agravando-os nos pendores, estirando-os, monotonamente, pelo desnudo das punas enregeladas.

Deste modo, o alvará da metrópole sancionava uma condição imposta pela harmonia natural.

Destaque-se bem este caso: determinou-o a mais imponente fatalidade física de todo o Novo Mundo.

A Bolívia é uma criação dos Andes.

A Cédula Real, definitiva, de 26 de maio de 1573, rematando a gênese do novo distrito, primeiro esboço de uma articulação no organismo inteiriço e rudimentar do Vice-reinado, demonstra-o, claramente, ao prescrever-lhe os limites.  Considerando-a, observa-se que as suas divisas ocidentais, ajustando-se às cordilheiras, são claras. Pormenorizam-se, nomeiam-se, especificam-se até nas veredas que por ali serpeiam; e a serrania de Vilcanota, último contraforte da cadeia principal, pelo oriente, tornou-se, por isso mesmo, a última barreira oriental da antiga Audiência de Los Reyes, ou de Lima, no Departamento de Cuzco, traçando-se, rigorosamente, como um limite arcifínio indestrutível.  Ao passo que nos quadrantes de N E. e S. E., a entestar os domínios portugueses, a nova Audiência se expandia em extremas incaracterísticas: ao norte, as regiões ainda misteriosas, inçadas de infietes genericamente designados pelos nomes de chunchos e mojos; ao sul, os terrenos do Paraguai, e as províncias de Tucuman e Juries, que hoje se integram na Confederação Argentina. E atendendo-se que estas últimas se segregaram, naquela ocasião, da gobernación transandina do Chile, que se já formara, trai-se, ainda neste incidente, o determinismo natural daquele repartimento político administrativo - no propósito manifesto de incluírem-se na nova circunscrição todos os territórios cisandinos.

De feito, a magistral dos Andes orientais era a única divisória compreensível e estável das duas Audiências, de Lima e de Charcas, uma e outra ilimitadas nos outros rumos defrontando no poente a vastidão do Pacífico, e no levante as terras indivisas dos domínios lusitanos.

Ora, esta subdivisão, a princípio quase apenas judiciária, e resultante imediata do antagonismo entre a centralização antiga e a estrutura da terra, traduziu-se depois como o primeiro estalo no aparelho inteiriço e patriarcal do Vice-reinado.

Realmente, o tribunal supremo instituído em La Plata, destinado a multiplicar-se em doze outros, ulteriores, desde Buenos Aires até Nova Granada, balanceava, não só por Ordenança expressa da metrópole, como pela autonomia advinda daquele afastamento no âmago da terra, a influência do delegado real.

O governo tornara-se mais complexo; e progrediu, diferenciando-se mais e mais, à medida que o sistema regulador preexiste, sem plasticidade para o regímen que nascia, se quebrantava, ou desaparecia, num decaimento inevitável.

Não é preciso exemplificar.  Não há, neste lance, a voz dissonante de um só historiador.

Toda a evolução dos Estados hispano-americanos acentua-se e desdobra-se no triunfo gradual e contínuo daqueles governantes mais aditos ao povo, sobre o prestígio tradicional dos Vice-reis, em fases tão golpeantes, nos seus efeitos, que já muito antes de 1810 estes últimos se reduziam a platônicas figuras, meramente decorativas, porque o Conselho das Índias, na Espanha, e as Audiências pretoriais, na América atribuíam-se todos os misteres de governo.

Assim germinaram com a Bolívia os fatores iniciais da independência hispano-americana.

O próprio internamento favorecia-lhe a marcha gradativa para uma harmonia superior de energias autônomas, ao mesmo passo que a distância da costa a libertava da emigração tumultuária, ou atraída pelo anseio exclusivo da vida aventurosa, em cata da fortuna. A cordilheira foi - materialmente - um cordão sanitário. Ao menos, um desmedido aparelho seletivo: para afrontá-la e transpô-la, requeriam-se atributos excepcionais de coragem, pertinácia, vigor.  E transpondo-as os mais volúveis forasteiros fixavam-se, forçadamente, ao solo, tolhidos pelas próprias dificuldades da volta.

Ao mesmo tempo, naquelas terras interiores, os jesuítas fundaram as suas mais notáveis Missões, resguardando o elemento indígena, que se dizimava no Peru sob o tríplice assalto simultâneo das guerras, dos repartimentos e das mitas. Viram-se, então, desde logo, fronteirando-se, o melhor das gentes forasteiras e o aborígine.  O cruzamento entrelaçou-se como em nenhuma outra possessão espanhola.  Surgiu uma gente nova, mais robusta, mais estável, equilibrando-se ao meio, e refletindo, a par dos atributos físicos da aclimação, mais firmes tendências para o domínio e para a luta nos dilatados cenários que se lhe ofereciam.

Ora, por mais díspares que fossem tais estímulos, rompentes do temperamento impulsivo dos mestiços recém-formados -retificou-os, depois, harmonizando-os numa admirável solidariedade de esforços e destinos, uma outra circunstância positiva incontrastável.

Não há obscurecê-la: a contigüidade dos domínios de Portugal, no levante, foi, desde o século XVII, um reagente enérgico para a organização autônoma da Bolívia. As forças, que no litoral peruano se dispersavam e dispartiam em tumultos e revoltas intestinas, ali se compunham num movimento geral e instintivo de defesa. Leiam-se os cronistas do tempo. Os bolivianos acordaram na história aos prolongados rumores de uma invasão. Adestraram-se desde cedo num tirocínio de batalhas. Uniram-se sob o império de uma ameaça, que durou dois séculos. Evoluíram, transfigurando-se, num persistente apelo às energias heróicas do caráter. E disciplinaram-se: os portugueses, no Oriente, eram, sem o saberem, os carregadores incorruptíveis do grande ayuntamiento nacional que se formava.

Estudando-se a constituição territorial da Bolívia, ao chegar-se a Cédula Real de 2 de novembro de 1661 que lhe segregou as províncias de Tucuman e do Paraguai, para constituírem a Audiência pretorial de Buenos Aires, nota-se, ainda uma vez, com a ordenança, aparentemente arbitrária, da metrópole, obedeceu a motivos externos, prementes, inadiáveis.

A Audiência de Charcas não diminuía, mutilada; consolidava-se, concentrando-se.  Definia-se.  Indeterminada, a princípio, nos quadrantes de N. E. e S. E., apenas demarcada no ocidente pelos Andes, lindava-se, agora, rigorosamente, em toda a banda do sul.  Permanecia, certo, indefinida em toda a amplitude das terras setentrionais; mas, neste definido, define-se, eloqüentemente, a sua missão histórica. Realmente, a invasão portuguesa, estacionando à margem esquerda do rio Paraguai, alongava-se de suas cabeceiras para o norte - indefinidamente - assoberbando o Mato Grosso e seguindo as linhas naturais do Guaporé e do Madeira até ao Amazonas.

Ora, a Audiência de Charcas foi o bloco continental que lhe contrapôs a Espanha.

Devia ser, como ela, indefinida na direção do norte.

Salientemos bem este fato, preeminente no atual litígio: o território oriental de Charcas era, no dizer enérgico de um de seus mais famosos presidentes, la barrera de todo el Alto Perú, (1) ante a vaga assaltante dos invasores, que o ameaçavam na orla extensíssima do levante.

É natural que as leis do Livro 2º da Recopilación das Índias, de 1680, sistematizando, ou corrigindo, as cédulas e ordenanças anteriores, no estabelecerem as raias das circunscrições, em que, largamente, ia fragmentando-se o Vice-reinado, traçassem à de Charcas, em pleno contraste com as linhas mais firmes de outros rumos, as mais distensas e vagas no quadrante de N.E.

Os seus dizeres são significativos:.

"Partiendo términos por el septentrión con la Real Audiencia de Lima y Provincias no descubiertas... por el levante con el mar del Norte y línea de demarcación entre las coronas de los reynos de Castilla y de Portugal por la parte de las provincias de Santa Cruz del Brasil."

Desta forma, as suas extremas setentrionais, apenas definidas nas terras mais abeiradas da cordilheira, a defrontarem as do departamento de Cuzco, ampliavam-se logo, indeterminadamente, para o norte, no difuso de uma penumbra geográfica, provincias no descubiertas. E o que pode afigurar-se de restritivo neste rumo desaparece de todo naquele desafogo largo para o levante.  A lei é límpida: os limites por ali iriam até onde fosse a linha de demarcação entre Portugal e Espanha.

As províncias ainda não descobertas, mostra-o o próprio impreciso desta expressão crepuscular, predestinavam-se a extinguir-se, ou a recuar, continuadamente, ante o simples desenvolvimento de uma divisa oriental, que se dilataria, margeando a meridiana, sem termos prefixos, até aonde se estendessem as terras lusitanas, a extinguir-se no Atlântico Norte.

Não há interpretação mais lógica.  Todos os antecedentes a esteiam, inabalável.

A fatalidade física, tangível e rijamente geognóstica, que apontamos, há pouco, como determinante da constituição territorial da Bolívia, harmoniza-se, neste caso, com as leis sociais mais altas.

A sua missão histórica erigindo-a, no levante, em barreira protetora dos domínios castelhanos, traçou-lhe desde o princípio, naturalmente - no indeterminado das paragens ainda ignotas, ou no descubiertas, uma diretriz inflexível para o norte, acompanhando, num movimento heróico, os rastros da expansão lusitana.

Eram marchas paralelas, de objetivo dilatado, e cujo termo não poderia prefixar-se.

A zona de ação da Audiência devotada à defesa das possessões espanholas ampliar-se-ia consoante se ampliasse a do adversário pertinaz que ela tinha de defrontar (até por ordem expressa da metrópole, como veremos depois) em todo o desmedido de uma fronteira internacional.

Deste modo, a posse virtual daqueles territórios, de que ela se revestiu historicamente, posse perigosíssima e grave, submetida às responsabilidades tremendas de uma campanha perene, destaca-se, sem dúvida, superior à posse efetiva e pacífica que, acaso, sobre eles ela exercitasse mais tarde.

 

*

 

Com efeito, não há prodígios de perquirição sutil e tenaz que nos revelem, por exemplo: até onde se estendiam, ou sequer, onde se localizavam os prófugos infieles, Chunchos e Mojos, cujas terras se incluíam nas de Charcas, ladeando as províncias não sabidas.

Os recursos cartográficos são, neste caso, desesperadores.

Entretanto, são aquelas províncias não descobertas, constituídas dos terrenos ocidentais do Madeira, em toda a faixa desatada da foz do Mamoré à semidistância daquele, que se lhe contestam, e formam a presente zona litigiosa.

Vimos-lhe, no capítulo anterior, a superfície enorme.  E, se nos alongássemos numa exposição analítica, mostraríamos que ela se esboçou quando se lindaram, em 1680, as audiências convizinhas, em que se tripartiu o Vice-reinado do Peru - como um território relegado à apropriação futura, consoante a capacidade delas, e neutro naquela divisão audiencial.  Provincias no descubiertas são palavras que ressoam, monotonamente, nos deslindes de 1680. Entre a Audiência de Quito, que formaria depois o Equador e se estendia naquele tempo para o sul até ao médio Ucayali; a de los Reyes, ancestral do Peru, expandida para leste até as margens do Inambari, limitando rigorosamente a diocese de Cuzco; e a de Charcas, expressão histórica da Bolívia, limitada em todos os sentidos, exceto no que lhe marcava um papel preeminente na evolução americana - encravava-se a massa continental, ignota, impérvia e misteriosa, velada quase até aos nossos dias, em toda a área que se alarga entre o médio Madeira e o Javari.

Portanto, no ventilarem este ponto, com os decrépitos testemunhos coloniais dos séculos XVI e XVII, uniformes apenas no darem uma expressão legal à ignorância absoluta que havia acerca daqueles lugares, os Estados colitigantes só podem iluminar, ou esclarecer, o assunto, de uma maneira originalíssima:

apelando para os dados mais obscuros, dúbios e vacilantes, ou vendando-se com aquela espessa noite geográfica, onde, como vimos, tanto se atarantaram, tontos, "às cegas", às encontroadas, completamente perdidos no escuro, os negociantes de 1750.

Prescrevem aos misteriosos aborígines os mais vários e contrapostos habitats ora às ourelas direitas do Ucayali; ora às do Beni; ou, mais distantes, a estirarem-se pelas ribas do Amazonas.

Os selvagens vagabundos são, evidentemente, os mais erradios dos selvagens, vagueando ao mesmo tempo pelas selvas e pelos mapas.

Por outro lado, os documentos escritos, memórias, roteiros, ou crônicas, e até os mais lisamente legais - cédulas, ordenanças, ou ofícios - engravescem e multiplicam sobremaneira todas as dúvidas.

Aprende-se a ignorar, lendo-os. Recordam típicos compêndios de erros. Sistematizam o absurdo. A mentira ressalta-lhes divinizada nos mais românticos devaneios. Nas suas linhas faz-se uma filtração pelo avesso: a inteligência penetra-as, límpida; atravessa-as, torturada; sai impura. Cada página é um diafragma, por onde se nos insinuam, por endosmose, todas as sombras do passado.  No emperramento de seus termos duros, descontínuos a despeito da pobreza de vírgulas, onde as idéias se desunem, desarticulando-se, deformadas ou decompostas, retrata-se, irritantíssima, uma espécie de gagueira gráfica, visível; e não há espírito que se equilibre nas suas vacilações, nas suas alternativas, no vaivém de seus repetimentos intermináveis, nos seus hiatos distensos, nas suas pasmosas confusões originárias.  Ali todas as opiniões encontram um texto favorável. A verdade é bifronte. Firmam-se todos os critérios. As deduções irradiam. Os conceitos geográficos disparam. Lemos aquelas milhares de páginas; cirandamo-las: não fica uma partícula de realidade. Fica uma preocupação: esquecê-las no menor prazo possível.

Cada um daqueles cronistas, cada um daqueles geógrafos, ou mesmo historiógrafos, cada um daqueles pequenos proprietários do Caos, como os estigmatizaria Carlyle, é um desordeiro que se faz mister afastar pata que se não perturbe o pleito.

Afas temo-los.

O deslindamento tem recursos mais positivos, mais lúcidos, mais sérios.

Esboçamos, retilínea e inquebrável, a diretriz histórica da Bolívia.

Vejamos como ela se acentua e se ajusta em todos os seus pontos aos elementos mais rigorosos no refletirem os intuitos da metrópole.

 

 

 

III

 

Nas vésperas do Tratado de 1750, o domínio espanhol, na América do Sul, repartia-se nos Vice-reinados do Peru e de Nova Granada, subdivididos em várias audiências. O processo evolutivo acentuava-se em uma descentralização contínua. A expressão política - Vice-reinado - empalidecia. Extinguia-se, decompondo-se. Por fim se reduziu à fórmula vaga e virtual do domínio, ou palavra genérica, sem nenhum significativo positivo, servindo apenas a recordá-lo, de modo geral e impreciso.

Um século antes de se transformarem em repúblicas independentes, as audiências patenteavam-se, administrativamente, autônomas.

Assim, no se determinarem os limites atuais daquelas, deve-se atender de modo exclusivo, e diríamos melhor, abstrato, aos das últimas.

É o único meio racional de resolver-se o problema.

Desde que uma delas, mercê da circunstância fortuita de haver sido a sede do governo geral, atraia para o debate este elemento estranho, perturba-o e complica-o. Viola, revolucionariamente, do mesmo passo, a evolução, que a constitui, e um princípio universal de lógica. Quem quer que nos atuais deslindamentos considere a República peruana revestida do prestígio extinto de um Vice-reinado, que por igual se estendia às outras circunscrições, recorda o matemático obtuso e esmaniado, que intente resolver um problema de mecânica, entre vários corpos, submetendo apenas um deles à gravidade, que se exercita em todos. Vice-reinado, na ordem política sul-americana, era uma palavra, como a de gravitação, na ordem física.  Tinha efeitos largamente generalizados.

No pleito atual, certo, não se defrontam o Vice-reinado do Peru e a Bolívia.  Fora contrapor uma nação a um fantasma. Enterreiram-se o Peru e a Bolívia: a Audiência de Los Reyes e a de Charcas.

A nenhuma delas pertenciam, de uma maneira explícita, na