Instituto de Pesquisas Sociais Euclides da Cunha
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Peru versus Bolívia, de Euclides da Cunha
... mais il est permis, même ou plus faible,
d'avoir une
bonne intention et de la dire.
Victor Hugo
I
A questão de limites entre a Bolívia e o Peru, submetida pelo Tratado de
arbitragem de 31 de dezembro de 1902 ao juízo e decisão do governo argentino,
envolve a maior superfície territorial que ainda se discutiu entre dous
Estados.
A Bolívia, por comprazer ao desejo expresso da nação colitigante, parte
da base de quase mil quilômetros, estendida entre o Madeira e o Javari, da
linha divisória do Tratado preliminar de Santo Ildefonso, e reclama todo o
território que lhe demora ao sul, limitado a oeste pelo curso do Ucayali até
aos formadores do Urubamba e vertentes meridionais do Madre de Dios à esquerda
do Inambari, reduzindo a máxima expansão oriental dos domínios peruanos à
meridiana do rio Suches, e excluindo-os, inteiramente, dos vales amazônicos que
se sucedem do Juruá ao Mamoré. O Peru, baseando-se, fundamentalmente, na mesma
linha, exige os mesmos terrenos dilatados, extremando-os no levante com os thalwegs
do Madeira e do Mamoré até à foz do Iruani, e ao sul com os do Madidi e
Tambopata, por maneira a incluir no pleito largas superfícies de terras
brasileiras, ao mesmo passo que agrava o hinterland boliviano,
recalcando-o nas altas nascentes e cursos médios do Mamoré e do Beni.
O esboço cartográfico anexo pormenoriza os principais segmentos do
irregularíssimo quadrilátero litigioso - cujas áreas se deduzem, com segurança,
em números redondos:
Destes algarismos derivam-se paralelos que os tornam ainda mais
eloqüentes. Assim, a zona controvertida
ultrapassa as superfícies de nossos Estados de Minas, Rio de Janeiro e Espírito
Santo, que somadas atingirão no máximo a 690 000 quilômetros quadrados;
avassalaria o bloco continental, que se constituísse juntando um terço da
Espanha e toda a França; abrange mais do triplo do Uruguai; e corresponde a 25
Bélgicas - o que a torna, de acordo com a densidade demográfica da última,
capaz de uma população de 180.000.000 de habitantes, quádrupla da atual da
América do Sul, dupla da atual dos Estados Unidos da América do Norte.
Não prolonguemos os confrontos.
Repregamo-los, adrede, de numerosas cifras, por eliminar quaisquer
exageros, que os dispensa a realidade surpreendente. O que se vê, e se mede e
se calcula, geometricamente, a planímetro e a régua, é a base física capaz de
por si só conter uma enorme nacionalidade, e ao atentar-se que precisamente nos
seus recessos, ainda não de todo conhecidos, se efetua nestes dias um
incomparável povoamento intensivo, atraído pela privilegiada flora geradora da
matéria-prima entre todas mais crescentemente exigida pela indústria moderna -
põe-se de manifesto que o debate arbitral, em andamento, não entende apenas dos
interesses imediatos das Repúblicas litigantes, senão também dos que se ligam,
sob várias modalidades, à economia geral, à política, e até à civilização de
todo o continente.
Daí, o interesse que desperta é a legitimidade da sua discussão, ao
menos durante a litispendência, antes da sentença do juiz soberano e
inapelável. Além disto, a este mesmo árbitro não lhe bastará a massa formidável
de documentos cartográficos e históricos fornecidos pelos Governos
interessados, apequenando-se na tarefa medíocre e exaustiva de contrastar um
sem-número de linhas embaralhadas, e datas no geral inexpressivas; ou derivando
ao pecaminoso anacronismo de agitar - inteiriços, enrilhados e rígidos - alguns
velhos documentos coloniais, diante das exigências mui outras e das fórmulas mais
liberais do direito atual entre as nações.
Embora, adstritas à praxe corrente nos deslindamentos
hispano-americanos, as duas partes contratantes acordassem no submeter-lhe ao
juízo os territórios que em 1810 compartiam as jurisdições das Audiências de
Charcas (Bolívia) e de Lima (Peru), de modo que a sentença se haja de calcar,
antes de tudo, sobre as antiquíssimas Cédulas reais, os dizeres emperrados da
caótica Recopilación de Leys de Indias, ou sobre as últimas Ordenanças
de intendentes, de 1792 e 1803, é evidente que estas caducas, e não raro
contraditórias, resoluções do mais retrógrado imperialismo da história,
retardatárias de séculos, no fixarem as raias meramente judiciárias, ou
administrativas, das parcelas dos Vice-reinados do Peru e Buenos Aires,
contravirão, em muitos pontos, aos limites políticos dos dous Estados
constituídos mais tarde com o mais ruidoso repúdio das antigas instituições que
os vitimavam.
Baste considerar-se que desde 1824, remate da independência de ambos,
eles não jazeram num seqüestro marroquino, ou chinês, próprio a justificar este
transplante integral de tão remotas velharias para o nosso tempo. Formaram-se; evolveram; expandiram-se; e no
discurso deste processo histórico, que foi o da organização de suas próprias
nacionalidades, vincularam-se, já expressamente, mediante outras decisões e
tratados, já pelo intercâmbio inevitável dos interesses e das idéias, a
existência das nações limítrofes, determinando deveres e direitos mais
legítimos, entre os quais se destacam os relativos aos próprios territórios,
que se intentam deslindar com as vetustas barreiras vice-reais, num grande
salto mortal de cem anos, flagrantemente violador de toda a continuidade
histórica.
Assim, no tocante ao Brasil, ambas as nações litigantes, desde 1851 e
1867, até 1903, pleitearam, à saciedade por vezes, a situação e grandeza das
extremas setentrionais e ocidentais daquelas terras. Em debates, em convênios,
em tratados, explícitos, solenes, balancearam à luz de outros princípios os
interesses recíprocos; e no se firmarem, quer pelos lados do Peru, quer pelos
da Bolívia, novos marcos demarcadores, o que sempre se patenteou em todos os
documentos, das notas ministeriais às derradeiras instruções aos comissários,
foi sobretudo o abandono daquela mesma divisória de Santo Ildefonso - linha
mais valiosa do atual litígio - que as duas Repúblicas, urna após outra,
reconheceram de todo impropriada a erigir-se em diretriz predominante das novas
raias divisórias.
Destruíram-na, ou alteraram-na. O Peru eliminou-a em 1851; a Bolívia
transmudou-a na oblíqua de 1867. A imaginosa fronteira que jamais obtivera
sanção definitiva das primitivas metrópoles interessadas - conservando-se na
história mercê do próprio abandono em que permaneceu o trato mais desconhecido
da América do Sul - extinguiu-se com o simples avance dos conhecimentos
geográficos, sancionados pelas mais inequívocas convenções políticas e
administrativas.
Entretanto, ressurge, de surpresa, agora. Dizem-no os recentes mapas oficiais peruanos, sobre os quais
cabeceará, longos dias, o árbitro, no desenredo da questão monótona.
A barreira colonial renasce num
majestoso traço imperialista, espichada, e deslocando-se para o norte,
golpeantemente, em pleno seio da Amazônia. Depois de tantas resoluções debatidas,
afirmadas e ratificadas em numerosos atos oficiais, a República sonhadora do
Pacífico abandona, de improviso, os compromissos oriundos da sua existência
autônoma e, abdicando a própria altitude política, volve, às recuadas, aos
tempos em que ainda não existia, acolhendo-se à placenta morta da metrópole
extinta, e revivendo, entre as singularidades desse processo retrospectivo, as
fantasmagorias do Vice-reinado, cujo acabamento foi a primeira condição da sua
própria vida.
O caso é original nos registros atrapalhados dos deslindes territoriais.
Realiza-se, em ponto grande, o fato vulgar do geômetra bisonho, a
tontear entre os riscos perturbadores de um problema errado, apelando para o
recurso extremo de apagar a lousa.
Mas não se passam com o mesmo desafogo as esponjas sobre os mapas.
Demonstremo-lo.
Contemplemos nos seus vários aspectos, desde o nascedouro abortício à
caduquice lastimável - periclitante e vária, à mercê dos lápis arbitrários dos
copistas de mapas - aquela risca fantástica e curiosa de uma espécie de
geografia espectral.
E deduzam-se, depois, alguns corolários firmes.
Encravado nas terras questionadas, vê-se o território brasileiro do Acre
- 191 000 quilômetros quadrados, que são a única circunscrição definida e
segura na espessa penumbra geográfica onde em todos os sentidos as fronteiras
se diluem.
O nosso interesse é manifesto.
Discutamo-lo.
Vejamos como os lados do amplíssimo quadrilátero litigioso se patenteiam
bambeantes e incertos, ou desvaliosos, ou falsos, gravados de discordâncias
inexplicáveis entre as posições ora sujeitas ao parecer arbitral e as que até
bem pouco tempo lhes marcavam todos os documentos oficiais das Repúblicas
contendoras.
E, sobretudo, notemos como a linha geodesia de 1777, assinalada entre o
Madeira e o Javari - que por largos anos foi o pior embaraço da nossa
diplomacia, e novamente a ameaça, pressuposta uma solução favorável ao Peru -
apareceu desde
O Tratado de 1750, em que pela primeira vez se delineou, com os
mais evidentes estigmas de inviabilidade.
Sabe-se como se fez o Tratado de 1750.
Até aquele ano a geografia política sul-americana desenhara-se,
romanticamente, adscrita ao meridiano de Tordesilhas, que entrava pelo Pará a
sair em Santa Catarina, dilatando a soberania espanhola sobre quatro quintos do
Novo Mundo. Ainda em pleno século
XVII mapas refletem a ingênua e
portentosa partilha. Todo o continente mal chega a escrever-se num título vago
e magnífico - Peruvia - em sete maiúsculas dominantes, alinhadas, em
curva apreensora, pelo centro das terras, desde Panamá ao cabo Hom.
A alguns cartógrafos não lhes satisfazia a impressão gráfica a entrar,
tão viva, pelos olhos espantados ante domínios tão vastos. Aditavam, complacentes: "Peruvia, íd
est, novz orbis pars meridionalis."
E a imaginativa desapertava-se-lhes no bosquejarem, pinturescamente, em
toda a extensão das cartas, forros dos liames incômodos das fronteiras, tudo
quanto o idealismo ensofregado da época engenhara a povoar as novas terras - da
"Lagoa dourada", ao norte, ao Regio gigantum, da Patagônia, ao
sul, passando pelos monumentos da teocracia incomparável dos Incas. De sorte
que, por vezes, mal lhes sobrava o espaço para a caricatura de três ou quatro
caboclos desfibrados, no extremo oriental, onde se lia, em caracteres
diminutos, inapercebido, ou relegado a expansão peninsular do cabo de São
Roque, um outro nome, Brasília, tendo, não raro, um subtítulo
arrepiadoramente epigramático: Psitacorum regio.
Ora, na mesma época em que se romanceavam assuntos tão graves, em
narrativas lardeadas de extravagantes devaneios, a situação real das paragens
debuxadas era mui diversa. A linha imaginaria de Alexandre VI perdera, de fato,
a retitude da sua definição astronômica, e partira-se, ou torcera-se,
deslocando-se para o ocidente.
Não nos desviemos na tentativa impossível de enfeixar em poucas linhas
um movimento histórico, onde incidem os mais complexos motivos das energias étnicas oriundas do caráter
excepcional dos nossos mamalucos, as causas administrativas resultantes dos
sistemas coloniais, de todo contrapostos, de Portugal e Espanha. O fato é que
na plenitude da expansão povoadora, quando a sombria legislação castelhana
enclausurava os colonos no círculo intransponível dos distritos, sob a
disciplina dos corregedores, vedando-lhes novos descobrimentos, ou entradas,
sob "pena de muerte y perdimento de todos sus bienes,"(1)
os portugueses avançavam mil léguas pelo Amazonas acima, e nas bandas do
sul os nossos extraordinários mestiços sertanejos iam do Iguaçu as extremas do
Mato Grosso, perlongando o valo tortuoso e longo do rio Paraguai.
Os paulistas desarranjavam toda a geografia política sul-americana.
Desde o alvorar daquele século delatavam-nos a metrópole castelhana as
vozes alarmadas dos missionários e dos Vice-reis, persistentes, clamantes,
sucessivas, em cartas, em ofícios, em expressivos informes, que adensados num
livro seriam a mais fiel apologia da raça nova e triunfante, naquele irromper
tão de golpe e já apercebida de atributos surpreendedores para a conquista da
terra. Porque naquelas missivas angustiosas, incontáveis, refletindo a
preocupação exclusiva de todos os delegados coloniais, martela, monotonamente,
um estribilho único. Este: providências
e medidas urgentíssimas "a contener os portugueses del rio de S.
Pablo ..." E quando cessa é
para ceder a variantes piores: em 1638, por exemplo: o licenciado Presidente da
Audiência de Charcas, depois de descrever a marcha da invasão, sobrestante no
território de Moxos e com energia virtual capaz de a conduzir mais longe,
sacudiu, irreverentemente, a sonolência respeitável do venerando Conselho das
Índias com uma conjectura apavorante:
"...puede suceder que ellos se apoderen de las cordilleras del
Itatim, y sean señores de todo el corazón del Pírú!..."
Seriam infindáveis transcrições deste teor.
Abreviemos.
O Tratado de 1750 surgiu imposto por estas conjunturas prementes, que
ele mesmo denuncia. Foi a glorificação da mais extraordinária marcha
colonizadora que se conhece, desencadeada para o poente e apisoando os mais
rígidos convênios, que se pactuaram entre Tordesilhas e Utrecht. Sancionou o triunfo de uma raça sobre outra.
O que se viu, concretamente, maciçamente, depois da sua assinatura, sob o
carimbo esmagador do fato consumado, foi que uma crescera, triplicando os
primitivos domínios, e que a outra diminuíra, ou recuara, a abrigar-se,
assombrada, no espaldão dos Andes.
E o seu efeito predominante, O seu significado imperecível, consistiu,
essencialmente, em deslocar, pela primeira vez, das relações civis para as
internacionais, o princípio superior da posse baseado na capacidade para o
domínio eficaz e povoamento efetivo das novas regiões.
Porque no tocante as linhas limítrofes, esboçadas, foi vacilante e
dúbio.
A sua exegese está nas minutas, cartas, propostas, contrapropostas e
proêmios, que se cruzaram entre Aranjuez e Lisboa, na esgrima magistral do
espírito vibrátil de Alexandre de Gusmão e a diplomacia cautelosa de Carvajal y
Lancaster. E deletreando-os, o que sobretudo se destaca são as incertezas de
ambas as metrópoles, na partilha do continente, subordinando-o às divisas
naturais, mal definidas ou confusas, no imperfeito dos conhecimentos
geográficos.
Ora, entre todas elas, pelo correr da extensa orla fronteiriça, desde
Castillos Grandes aos contrafortes de Parima, sobrelevava-se, sobremaneira
indecisa, principalmente a que se devera rumar da margem esquerda do Madeira em
direção à direita do Javari.
Nos demais segmentos da enorme divisa os pareceres acentuavam-se em
traços mais ou menos firmes. Ali dispartiam, duvidosos. Alexandre de Gusmão,
desde o começo das negociações, em 1748, ao instruir o plenipotenciário
Visconde de Vila Nova de Cerveira, definiu aquele trecho como "o mais
difícil de toda a demarcação de limites"; e confessou que todo o material
existente a elucidá-lo consistia numa pequena carta das missões de Moxos,
"que traz o tomo duodécimo des lettres édifiantes", e cm dous
roteiros de sertanistas nossos, que até lá se tinha avantajado; concluindo que
era forçoso se contentassem com tão escassos elementos, porque se houvessem de
aguardar "os que se mandassem formar no mesmo país, ficaria a conclusão do
tratado para as calendas gregas".
Por seu turno o Plenipotenciário espanhol, em longo ofício àquele
titular, depois de formular o seu parecer quanto ao melhor rumo da linha na
paragem perturbadora, acrescentou, nuamente, que o alvitre era o mais claro que
se lhe afigurava, "conveniendo en que de la misión de Santa Rosa
(Guaporé) abajo, hasta ei Marañon, todos vamos a ciegas..." E, feito um eco, o negociador português,
tempos depois, ao versar o mesmo lance, assentia:
"quanto ao espaço intermédio e deserto (entre o Madeira e o Javari)
confessamos de ambas as partes que estamos todos às cegas."(2)
Os ministros, como se vê, titubeavam em pleno desconhecido; até que, por
evitar dilatórios pareceres, e sem repararem em algumas léguas de terras
desertas, onde sobravam tantas às duas coroas, consoante confessaram
imprudentemente - riscaram, a ventura, para o ocidente, a começar da média
distância entre as confluências do Madeira e do Mamoré, a controvertida raia,
predestinada a tão funesta influência no futuro, para sempre ambígua, ou
absurda, e malsinada pelos seus próprios inventores, que de algum modo acenaram
à tolerância das nações vindouras, antecipando um recurso absolutório naquela
recíproca confissão de a haverem planeado e discutido inteiramente às cegas.
É uma gênese expressiva. Pelo menos clamorosamente contraposta à
durabilidade que se pretende emprestar a uma concepção tão frágil, e à tentativa
dos que hoje procuram revivê-la com os mesmos traços que a malignaram ao
nascer.
Porque o Tratado preliminar, ulterior, de Santo Ildefonso, não a
alterou. Reproduziu-a, copiando-a, no
mais completo decalque.
A linha de 1777, que agora se restaura, é a mesma que se riscou, às
apalpadelas, em 1750. Persistia a
ignorância total daquela imensa zona; e os novos plenipotenciários, depois de
acentuarem, ou ampliarem, esclarecendo-os, vários tratos da fronteira, que
permaneceu quase inalterável, ao chegarem à mesma faixa de terrenos ignotos,
lançaram-se, com o mesmo salto no escuro, da semidistância prefixa para o
poente desconhecido e impérvio, percorrendo, a ciegas, trezentas léguas
estiradas, de ermo.
Tão conclusivos, porém, e de intuitiva previsão, se lhes antolhavam os
inconvenientes infirmativos da demarcação, tateante em tão espessa sombra
geográfica, que, malgrado tratar-se de acordo preliminar, disposto "a
servir de base e fundamento ao definitivo de limites, que se haveria de
estender a seu tempo",(3) os negociadores, não lhes bastando
restrição tão explícita, encurtando por si mesmo o alcance de um convênio que
se pretende blindar de um caráter inviolável ao fim de 130 anos, como se
inferissem as grandes divergências futuras, e de ânimo feito a precautelá-las,
anexaram-lhe os "Artigos Separados", que o completam e esclarecem.
São curiosos estes artigos, que de ordinário se excluem no citar-se o
famoso conchavo internacional. Devendo
ficar por algum tempo secretos, por conveniências mútuas e transitórias, eles
eram-lhe imanentes, sendo redigidos e subscritos no mesmo dia.
Mostra-no-lo este preâmbulo:
"Por consideraciones de conveniencia recíproca para las dos
coronas, han resuelto Sus Majestades Católica y Fidelísíma extender los
seguintes artículos separados, que habrán de quedar secretos, hasta que los dos
soberanos determínen otra cosa de común acuerdo, debiendo tener desde ahora
estos artículos separados la misma fuerza y vigor que los del Tratado
Preliminar de Limites que se ha firmado hoy.
Os dizeres perimem quaisquer desvios de interpretação. E as novas
cláusulas contrabalançam, se é que não superam, as do acordo principal. Pelo
menos a primeira restringe-lhe os efeitos, sobrestando-lhos, com o
subordiná-los a condições iniludivelmente suspensivas.
Sublinhemos o original castelhano:
"Artículo 1º - El Tratado preliminar de limites concluido en este
dia servirá de base y fundamento a otros tres que los dos altos contrayentes
han convenido y ajustado en la forma siguiente: primero un Tratado de perpetua
y indisoluble alianza.. . En segundo lugar un Tratado de comercio. .. y en
tercero lugar un Tratado Definitivo de Limites para unos y otros dominios,
luego que hayan venido todas las noticias y praticádose las operaciones necesarias
para especificarlos."
Assim exinanido e desarticulado, o singular arranjo, que a mais
retrógrada metafísica política vem espichando desde os tempos das metrópoles
até hoje, através das mais díspares fases sociais, reduz-se a simples convenção
preparatória para a formação ulterior, ou pouco remota, de três verdadeiros
tratados.
Era o seu efeito único, a sua razão, a sua finalidade incontrastável.
De sorte que os demarcadores, em que se salientavam o ilustre Francisco
Requena, e, entre os portugueses, homens da valia de um Lacerda e Almeida, ou
Silva Pontes, não iam, de um modo geral, balizar sobre o terreno as linhas
predeterminadas, senão discutir, consoante as instruções que os norteavam, e
resolver, esclarecidos pelo exame direto das paragens exploradas, acerca das
que fossem mais convenientes e naturais para os limites a estatuírem-se no
acordo definitivo.
Ora, entre estas, a mais obscura era a que analisamos, com ser a única
linha geodésica, planeada a esmo no deserto, de uma demarcação que desde 1750
se esteava, fundamentalmente no critério dos limites arcifínios ajustando-se às
divisórias naturais,
Entretanto, nunca um geógrafo espanhol andou pelo Madeira.
Violou-se, desta forma, por parte de Espanha, a obrigação contraída.
Fizeram-no os portugueses Silva Pontes e Lacerda e Almeida, aos quais a
metrópole, em 1781, deferira o encargo de determinarem a semidistância
precitada, e informarem se o ponto correspondente poderia ser a origem da linha
leste-oeste.
Os abnegados astrônomos, depois de lhe deduzirem a latitude rigorosa (7º
38' 45") patentearam-no impropriado ao objetivo requerido, e alvitraram o
da confluência do Beni (10º 20' lat. S.), sendo este parecer aceito pelo
Governo português, que o transmitiu ao espanhol, de inteiro acordo com a razão
expressa do compromisso preliminar.
Notificada a Espanha desta resolução, a circunstância de não mais
cuidarem, as duas coroas, destes deslindamentos, certo não invalida o direito
da parte contratante que foi a única, naquele trecho, a cumprir as cláusulas prescritas
do que se convencionara. Mas se a despeito disto, e por obedecer à praxe
trivialíssima de que as demarcações só se tornam efetivas depois de aprovadas
pelos interessados, se consideram nulos os novos limites propostos pelos únicos
comissários que perlustraram a região - que valor jurídico, ou político, poderá
emprestar-se à duvidosa divisa que, vagamente referida num acordo preliminar e
devendo ser fixada mediante estudos in loco, não foi sequer percorrida
pelos comissários espanhóis?
São monstruosas estas antilogias: um trecho de fronteira debate-se,
planeia-se, e surge desde a origem com os mais frisantes estigmas de
inviabilidade, repudiado pelos próprios negociadores que, engenhando-o, se
penitenciaram, sem rebuços, do indesculpável deslize de o haverem concebido
completamente às cegas; mais tarde outros plenipotenciários, com as mesmas
dúvidas, perdidos nas mesmas obscuridades, salteados dos mesmos escrúpulos,
sujeitam as suas linhas definitivas, a sua existência real e efetiva, à
condição inviolável do estudo dos terrenos indivisos; nesse pressuposto, um dos
contratantes, cumprindo-a, propõe a variante indispensável; o outro,
infringindo a obrigação contraída, o que corresponde a anular-se o convênio,
queda-se na mais culposa, ou calculada indiferença; passam os tempos, longos
anos, dezenas de anos, um século inteiro, a maior mora que ainda se viu na
história; realizam-se nesse vasto interregno mudanças e transfigurações nas
circunstâncias políticas, sociais e morais, das partes contratantes, que
extinguiriam ou quebrantariam a força obrigatória de verdadeiros tratados
definitivos e íntegros; - e essa monstruosidade, esse caso típico de
teratologia político-geográfica, tolhiço e abortício, enjeitado a princípio
pelos seus mesmos progenitores, transferido depois a um investigar futuro numa
época em que os caprichos dinásticos não possuíam barreiras - ressurge de uma
hibernação secular, inteiriço, intangível, inviolável, tentando renovar a
preexistência precária exatamente num tempo em que, desde as noticias
geográficas mais exatas aos princípios políticos mais liberais, todos os
elementos convergem no engravescer-lhe a debilidade congênita irremediável. -
Evidentemente não é necessário - através das controvérsias intermináveis
dos internacionalistas - apelar-se para a guerra de 1801, entre as metrópoles
signatárias, e para o consecutivo tratado de Badajoz, que não renovou os
compromissos anteriores, para se manifestar a nulidade de um acordo, onde se
acumulam à maravilha tantas dúvidas, tantos deveres não cumpridos, e tantas
infrações flagrantes.
Uma autoridade científica justamente venerada no Peru, Antonio Raimondi,
referindo-se ao Tratado definitivo de 1750, mostra-no-lo "inválido de
hecho por la demora de su ejecución", dez anos apenas depois de
haver sido celebrado.(4)
E era um Tratado definitivo.
Admitida esta relação, não será escandalosamente exorbitante um prazo
décuplo para que se invalide um outro - preliminar - e adstrito a cláusulas que
se não satisfizeram?
*
Assim o entenderam os estadistas peruanos em 1851.
Ao firmar-se em 23 de outubro daquele ano o Tratado de limites, nas
terras confinantes do extremo noroeste, pelo art. 7? dele
"concordaram as altas partes contratantes em que os limites do
Império do Brasil com a República do Peru fossem regulados em conformidade do
princípio - uti possídetis - e, por conseguinte, reconheciam,
respectivamente, como fronteira, a povoação de Tabatinga e dai para o norte em
linha reta a encontrar o Japurá, defronte da foz do Apoparis; e de Tabatinga
para o sul o rio Javari, desde a sua confluência no Amazonas."
É tudo quanto há sobre fronteiras; e é significativo.
Não se rastreia aí a mais vaga, a mais pálida, a mais indireta, ou
implícita, ou fugitiva referência à convenção de 1777 - e menos ainda à
recalcitrante linha leste-oeste. Entretanto, se lhe restassem os mais
bruxuleantes vislumbres de vigor, ela se imporia, imperiosamente
explícita. Baste observar-se que a
malograda linha, concebida a ciegas, teria de ultimar-se, obrigatoriamente,
na margem direita do Javari. Nomeado este, dever-se-ia nomeá-la. Não o fizeram,
porém, os modernos estadistas. Não deviam fazê-lo. Foram lúcidos. Foram
lógicos. A base das novas negociações
era outra. O Tratado preliminar de 1777
estava extinto. O de 1851 surgia
exatamente em virtude deste fato; e era tão outro o seu princípio norteador,
que se lhe não compreenderia a enxertadura no decrépito convênio afistulado de
tantos desacertos originais.
Assim acordaram, de um e de outro lado, brasileiros e peruanos.
A demonstração não é casuística, nem se alcandora em transcendentais
premissas. É geométrica, é astronômica, é massudamente física e positiva.
Conhecia-se desde os fins do século XVIII a média distância entre a foz
do Madeira, no Amazonas, e a do Guaporé, no Mamoré, deduzida pelos comissários
portugueses. As operações astronômicas correspondentes não emudeceram no
abafamento dos arquivos.
Publicaram-se. E delas resultava
por um cálculo simplíssimo a latitude meridional de 7º 38' 45".(5)
Ora, esta determinação única de um ponto bastava a definir-se toda a
linha, em direção e grandeza, atento o seu caráter rigoroso, e expresso, de
paralela ao equador, e a circunstância, também clara, de terminar à margem
direita de um rio, no ocidente, o Javari.
Assim, em 1851, admitida, ad absurdum, a letra do Tratado de
1777, se sabia que a velhíssima divisa remataria - inflexivelmente - à margem
daquele tributário amazônico, aos 6º 38' 45" de lat. S. Portanto, na
vigência de tão monotonamente referido Tratado, tinha-se que nomear, por força,
aquele ponto, até aonde aquele curso de água serviria de divisa natural.
É conclusivo.
Entretanto, a Convenção de 1851 não o fixou. Nem aludiu a tal
circunstância. A fronteira iria até aonde fosse o rio. Os dizeres são límpidos:
"De Tabatinga para o Sul a fronteira é o rio Javari, desde a sua
confluência no Amazonas." Todo o
Javari, fosse aonde fosse. Indefinidamente, o Javari... E mais tarde, em nota
oficial de 20 de dezembro de 1867, dezesseis anos transcorridos, o Ministro das
Relações Exteriores do Peru ainda fortalecia o conceito, confirmando-o, com o
declarar que, ante o último Tratado,
"todo el curso del Javary es limite comun para los Estados
contratantes".(6)
Sancionava-se o mais completo olvido do anacronismo de 1777.
Não há forrar-se ao asserto: a divisa perlongava o grande tributário do
Amazonas até o fim, sem estacar no paralelo definido pela
latitude da semidistância do Madeira.
Relegava-se do ajuste a linha colonial.
Para admitir-se o contrário fora preciso apelar para o maravilhoso, para
o caso estupendo de se acharem as nascentes do Javari exatissimamente, sem o
destoar de um segundo, naquela mesma altura, e que pressumissem tão rara
coincidência os dois países contratantes; ou que, por último, conjecturassem, ao
menos, estarem as referidas nascentes ao norte da latitude nomeada.
Mas nem mesmo este recurso resta aos modernos partidários da imaginosa
fronteira.
Mostram-no-lo os mais sisudos documentos peruanos.
Registremos um só, porém preeminente.
D. Mateo Paz Soldan é uma figura tradicional e dominante na invejável
cultura da República vizinha. Era uma alma superior, amantíssima de sua terra e
justamente vaidosa de suas grandes tradições. Ao mesmo passo um espírito de
cultura integral pouco vulgar. Astrônomo e naturalista, humanista profundo e
escritor brilhante a par de tão
privilegiados atributos foi o maior geógrafo de seu país. A sua obra é ainda
hoje clássica. E a sua palavra, no seu tempo, indiscutível.
Procuremo-la, extratando-a com a maior fidelidade do trabalho que, por
ter sido publicado em 1863, em Paris, à custa do Governo peruano, tem o
tríplice valor do nome que o nobilita, do título oficial que o reveste, e da
própria data em que apareceu, no sistematizar, de maneira insofismável, as
noções que então havia acerca da geografia da República.
Ora, no tocante ao desenvolvimento do rio Javari, o pensar do mestre
expõe-se sem atavios: considera-o indefinido; prefigura-o dilatadíssimo:
"On sait seulernent qu'il
entre dans le fleuve des Amazones sous le 4º 38' lat. S. et qu'il paraît étre
un écoulement de l'Apurimac."(7)
Atente-se que o Apurimac tem os seus manadeiros além de 15º de lat. S.;
e avalie-se o desmedido estiramento que em 1863, doze anos depois do Tratado de
1851, figurava possuir um rio que todo ele se erigira, por um
compromisso solene, em fronteira brasílio-peruana.
À luz desses argumentos, a paralela, que só poderia traçar-se a partir
de suas cabeceiras (porque todo ele era divisa) em busca do Madeira,
entregar-nos-ia a melhor porção do genuíno Peru, do Peru incásico e legendário,
e quase todo o departamento de Cuzco.
O absurdo é evidente.
Vê-se bem que o atingimos, como em geometria, pelo havermos partido de
um dado ad absurdum. Só o remove
a tese contrária: os Governos contratantes excluíram, de todo em todo, aquela
linha dos efeitos do Tratado de 1831.
Apesar disto, prossigamos.
Observemos praticamente confirmada esta dedução.
O mesmo Paz Soldan, no mesmo livro - livro oficial, cristalizando todo o
conhecimento geográfico do tempo -, traça os limites orientais da
República. A linguagem é
resplandecente. Não há miopia intelectual que se lhe furte. Diz:
"De Tabatinga vers la Sud, la rivère Janary a partir de son confluen ce avec le fleuve
des Amazones, jusqu'à sa source et de là une ligne parallèle vers de 10º
de lat. sud "(8)
Esta paralela não é mais a de Santo Ildefonso, já pela sua situação, em
demasia deslocada para o sul, já pelo indefinido daquele vers le 10 de lat.
sud, já pelo preposterar o sentido da demarcação, delineando-a a partir do
Javari, sem lhe ocorrer uma célebre semidistância, tão fatigantemente nomeada,
que devera marcar-se no Madeira; e, finalmente, porque não se destinava, no
ponderoso parecer do reputado geógrafo, a dilatar-se até ao Madeira, visto como
sobre ela,
"sur la ligne parallèle tirée sous la 10º de lar. Sud, què sert de
limìte au Brésil il faut
abaisser une
perpendiculaire du Nord au Sud. Ensuit
on recontre la cordillère que se prolonge do Nord au sud; elle sert de limite
jusqu'au 15º 28' da lat. S. e 71º 45' da long. O. Paris".
Leia-se um mapa qualquer; balanceiem-se estes elementos claros: a
paralela, assim definida, como se deduz do enunciado acima, e como se gravou na
carta do próprio Paz Soldan - ia terminar no Purus...
Deste modo a linha ab-rogada em 1851, pela razão superior de um Tratado,
delia-se de todo em 1863, ante o juízo austero do cientista de mais alto renome
da República peruana.
Por fim o Tratado de 27 de março de 1867, entre a Bolívia e o Brasil,
removeu-lhe os destroços, e, registre-se esta circunstância notável, sancionou
o parecer proposto havia 86 anos pelos comissários portugueses, o qual se não
efetuara pela indiferença criminosa da Espanha, deslindando as extremas
meridionais, naquele trecho, a partir da foz do Beni (10º 20') para o ocidente,
até encontrar o Javari.
Assim se extinguiu de todo, por sucessivos atos das Repúblicas vizinhas,
como o fato muito expressivo de haver uma delas corrigido um velho deslize da
metrópole, a indecisa fronteira, que se aventurara entre incertezas e
obscuridades.
*
Estas vacilações retratam-se de um modo gráfico nos deslocamentos que
ela sofreu, malgrado o seu pretensioso traço geodésico, além da máxima
tolerância admitida em assuntos desta natureza.
Realmente, é opinável se existem dois geógrafos acordes no fixá-la.
Conhecem-se-lhe pelo menos oito traçados dispares, firmados pelos nomes
da maior responsabilidade.
Registrem-se:
Não será difícil apontar outros.
Mas estes exemplos bastam. Aí temos
entre o mínimo (6º 28' 15") e o máximo (10º 20' 00") a diferença de
3º 51' 45", que equivale a 430 quilômetros.
A tanto se alarga a amplitude de oscilação da fronteira jogada, à toa,
no deserto. A agitante caduquice
político-geográfica, estereotipa-se.
Vê-se. Aí está, sempre dúbia,
sempre incompreendida, sempre errante, sempre atarantada, hoje como há um
século, a saltar de um para outro lado, numa inambulação desesperadora, ora ao
norte, ora ao sul, sem pouso, sem posição, sem fixidez, sem descanso, ocupando
todos os pontos, abandonando todos os pontos, fugindo de todos os pontos; e a
espelhar nesta volubilidade pasmosa, em nossos dias - depois de Humboldt,
depois de Castelnau, depois de Gibbon, depois de Chandless - os mesmos erros,
que a obscureceram nos primeiros tempos.
Afinal, a Sociedade de Geografia de Lima e o Arquivo Especial de
Limites, do Peru, lhe deram o desenho mais recente, submetida à baixa latitude
de 6º 52' 15", com que está a esta hora entregue ao juízo do Governo
argentino... e deram-lhe o golpe de misericórdia.
De feito, a nova posição, revivescência da que irrefletidamente lhe deu,
vai para trinta anos, A. Raimondi, está errada - absolutamente errada, e seria
inaceitável ainda quando se renovasse o Tratado de 1777.
Diz o art. 13º deste:
"Baixará a linha pelas águas destes dous rios, Guaporé e Mamoré, já
unidos com o nome de Madeira até à paragem situada em igual distância do
rio Amazonas e da boca do rio Mamoré."
Obedientes à indicação tão simples, os comissários lusitanos deduziram,
como vimos, a latitude do ponto médio entre as confluências Mamoré - Guaporé e
Madeira - Amazonas, encontrando 7º 38' 45", de lat. Sul.
Raimondi insurge-se contra cousa tão evidente, e raciocina deste feitio:
"En los artículos dei Tratado aparece muy claro que los puntos que
deben servir de base a la medida es
la
boca del rio Mamoré, y como se dá el nombre de boca al punto donde um rio
termina su curso, se deduce que la boca del rio Mamoré no puede ser el punto de
confluencia con el Guaporé puesto que el rio formado por la reunión de los dos
continua llevando el nombre de Mamoré basta encontrarse con el Beni, desde cuyo
paraje empieza a tomar el nombre de Madeira ..."(9)
Depois aponta vários mapas contemporâneos, confirmando-lhe o asserto, e
deduz a latitude precitada, naturalmente mais baixa que a dos portugueses, de
6º 52' 15".(10)
Ora, defrontando-se argumento tão frívolo com aquele artigo, há de se
convir em que o espírito do historiador geógrafo passava por um eclipse
lamentável. Foi tal o ensombro que
totalmente lhe esqueceu o preceito rudimentar, e em toda a linha admitido, de
que os dizeres dos acordos se interpretam, sempre, consoante o sentido que possuíam
ao tempo em que se redigiram. Com efeito, por mais que variasse, depois, a
extensão do Madeira propriamente dito, e ainda que lhe substituíssem o nome, ou
que os caprichos dos cartógrafos lhe dessem princípio ainda mais ao norte da
foz do Beni; e que assim o considerassem todas as Cartas, de todos os
geógrafos, de todos os tempos e de todos os países, o fato irredutível é que,
para as metrópoles contratantes, o formavam o Guaporé e o Mamoré - já unidos
com o nome de Madeira - e que, portanto, da confluência deles para jusante é
que se deverá medir a distância a bipartir-se, como o fizeram os astrônomos
portugueses. Ademais, se acaso lhes
testassem dúvidas, ante dizeres tão simples, destruir-lhas-ia o próprio final
do art. 10º, anterior, que, ao referir-se aos mesmos rios, os define como
"formando juntos o rio que chamam da Madeira", "formando
juntos el rio que llaman de la Madeira..."
Não há aí nenhum vício de linguagem, nenhuma impropriedade de vocábulo,
nenhuma imperfeição de pensamento, velando a inteligência do contrato. A
interpretação vitoriosa dos portugueses não é apenas lógica - nem se lhes fazia
mister perquirir intuitos tio manifestos - é friamente, rasamente gramatical.
Não se compreende a cinca de A. Raimondi.
Menos se explica ainda que, após tantos decênios, a desenlapasse, e coonestasse,
uma corporação de alta responsabilidade pelo seu caráter oficial, e que,
baseando-se nela, o chefe do Arquivo Especial de Limites, do Peru, a arquivasse
numa carta, a mesma carta, certo, que se entregou ao juízo austero de um
árbitro, arrastando o Governo peruano a sancionar o mais calvo e injustificável
erro, que ainda se perpetrou na simples leitura de um convênio.
Temo-la sob os olhos.(11)
Lá está a claudicante divisa na sua derradeira tortura, rigorosamente
firmada pelo paralelo de 6º 52' 15".
Intercepta o Purus em Vista Alegre; o Juruá, no barracão
"Recife"; e separa, ditatorialmente, num garboso rasgo imperialista
de tiralinhas napoleônico, mais de 500 estâncias brasileiras, do resto do país,
e entre elas algumas vilas, Antimari, São Felipe, Cruzeiro do Sul, e uma
cidade, Lábrea.
A carta do Arquivo Especial de Limites, modelada por ela, completa-a,
preestabelecendo um esboço de divisão administrativa.
No aforrado anelo de se apossarem de domínios tão ricos, os geógrafos
oficiais do Peru não aguardam a sentença soberana do árbitro. Predeterminam;
prefixam; prefiguram as futuras barreiras. Prejulgam a própria causa. Tudo
aquilo já tem um nome - Provincia do Ucayali: longa lista de terras,
estirando-se, fatidicamente, por treze graus de longitude, do Madeira para o
ocidente, e apavorando-nos com uma tremenda aquarela de carmim vivíssimo, e
fortes tons sangüíneos, tragicamente sugestivos...
A elástica fronteira assim se estica, hoje, nas regiões exuberantes da
borracha.
Pena é que uma outra variante destrua o pinturesco desses desenhos
lírico-cartográficos.
Arquivemo-la.
É uma variante sobremodo eloqüente no delatar que, a cabo de tantíssimas
e velhas garatujas, ainda hoje, em nosso tempo, no mesmo país, na mesma cidade,
talvez na mesma rua, no mesmo ano, talvez no mesmo dia, riscada pelos
desenhistas oficiais, à luz das mesmas preocupações, a lastimável linha
divisória... não e a mesma.
Defrontem-se as cartas de S. G. de Lima e Arquivo Especial de Limites,
ambas do Peru. Desconchavam-se. Na primeira, já o vimos, ela ressurge,
ameaçadoramente, guindada para o norte, com a sua direção intorcível de leste
para oeste. Na segunda, não é sequer a
sombra do que foi. Não é mais uma paralela. É uma oblíqua. Parte da mesma
semidistância erradíssima, e vai descambando. Incide no paralelo de 7º, ao
atravessar o Tarauacá; e continua a descambar, a cair. E cai, descendo sempre, a perder-se, ou a
refugiar-se, nas cabeceiras remotas do Javari...
É o último avatar da singularíssima invencionice. Não o qualifiquemos. Nem afirmemos, com o Sr. Manuel Rouaud y Paz
Soldan, sobrinho do cientista precitado, ao versar o mesmo
assunto em 1869:
"Enfin como el Tratado de 1851 ha determinado los limites actuales,
todas estas discusiones no son sino de um interés puramente histórico."(12)
Digamos: a base principal das pretensões peruanas, no vertente litígio
com a Bolívia, submetida ao exame e ao juízo do Governo argentino, além de ser
incaracterística e vaga, ilógica e inviável, nula de direito e de fato, volúvel
ou passiva ante os caprichos de todos os cartógrafos - está errada,
flagrantemente errada - geométrica, astronômica, geográfica, política, jurídica
e historicamente errada.
E consideremos outros aspectos deste assunto.
II
Os antigos mapas sul-americanos têm às vezes a eloqüência de seus
próprios erros.
Abraham Ortelius, Joan Martines, ou Thevet, sendo os mais falsos
desenhadores do Novo Mundo, foram exatos cronistas de seus primeiros dias. A
figura do continente deformado, quase retangular, com as suas cordilheiras de
molde invariável, rios coleando nas mais regulares sinuosas, e amplas terras
uniformes, ermas de acidentes físicos, cheias de seres anormais e extravagantes
- é, certo, incorretíssima. Mas tem
rigorismos fotográficos no retratar uma época. Sem o quererem, os cartógrafos,
tão absorvidos na pintura do novo typus orbis, desenhavam-lhe as
sociedades nascentes; e os seus riscos incorretos, gizados à ventura, conforme
lhos ditava a fantasia, tornam-se linhas estranhamente descritivas. Num prodígio de síntese, valem livros. A impressão que se nos amortece, e vai
partindo-se no volver das páginas mais vigorosas, ali desfecha num golpe único
do olhar. E vemos, como não no-lo mostrariam os mais lúcidos historiadores, os
aspectos dominantes do regímen instituído pela conquista das recém-descobertas
regiões.
Considere-se o antigo Vice-reinado do Peru.
Ninguém o compreende, de pronto, sem a sugestão de uma daquelas informes
caricaturas continentais, que lhe resumem, exagerando-os, os traços incisivos.
Sob todas as faces, da administrativa à política, à civil e à religiosa, a sua
aparência mais viva é a de suas velhas cartas: monstruosa, artificial,
extravagante... O desenhista que lhe riscou, do Panamá à Patagônia, a costa
ocidental, maciça, inarticulada, quase sem dobras, perlongando. inteiriçamente,
o Mare magelanicum, descreveu-lhe ao mesmo tempo, com um traço, a
sociedade rudimentar, sem órgãos, duma grande simplicidade tribal, ou
primitiva; e ao figurar-lhe no levante, por vezes com áureas iluminuras, as
minas numerosas, as serranias auríferas, as lagoas doiradas, os palácios
argênteos guardando os tesouros incalculáveis dos Incas, denunciou o objetivo
exclusivo de seus novos povoadores.
De fato, ali não se fundou uma colônia, no significado que, já naquele
tempo, lhe sabiam dar os portugueses. A terra, indivisa e sem fins, não se
abria ao exercício das atividades, firmando-se a correlação entre as suas
energias desencadeadas pelas culturas e as forças sociais consecutivas. Era uma
inexpressiva e vasta propriedade. Não era, ainda, um domínio de Espanha, ou o
prolongamento ultramarino, onde ela se refugiasse naquele ameaçador entardecer
da Idade Média, carregando o seu velho fanatismo católico, a sua lealdade feroz
e a sua ferocidade cavalheiresca, abalados aos primeiros fulgores da Reforma.
Era um feudo. Um donativo papal a um rei. O maior dos latifúndios sancionado
por uma bula. Uma sesmaria que se
explorava de longe, desastradamente, de dentro do Escurial; e mandada por um
magnífico feitor, que era a sombra passiva do soberano longínquo, o Vice-rei.
Sabe-se no que consistiu a exploração. Delatam-na, melhor que os
historiadores, os cartógrafos. No mapa
de Descaliers não se vê um rio, ou uma serrania, não se lobriga um acidente
físico; vêem-se cidades maravilhosas, vêem-se minas estupendas, e sobre umas e
outras, pisoando-as, uns tremendos batalhões de castelhanos barbudos, a
tropearem em arrancadas violentas.
Não há concisão fulminante, de Tácito, que valha aqueles riscos
lapidários...
Com efeito, a diretriz intorcível da colonização espanhola, traçou-a a
primeira tropa de Pizarro, que entrou pelo Peru e caminhou cem léguas para
saquear um templo. O processo não variou.
Não podia variar. Ali estavam,
diante dos conquistadores, gratuitas, requerendo-lhes o só trabalho de
apanhá-las, as riquezas surpreendentes da imponente teocracia que ruíra desde o
primeiro assalto; e eles volveram, logicamente, em recuo obrigatório, às formas
primitivas da atividade militar, sob o impulso irresistível, e até material, do
passado milenário que os estonteava.
Assentou-se, então, o regímen daquela centralização estúpida, que
lanceiam os pontos de admiração de todos os historiógrafos.
Mas era compreensível. O Vice-rei, procurador bastante de um
proprietário, devia, de fato, enfeixar todas as atribuições, das que entendiam
de simples casos administrativos, aos assuntos da guerra, às delicadas
exigências da justiça. Além disto, o grande ajuntamento ilícito, de soldados e
exatores, adscrito a um esforço único, sem funções especializadas, amorfo e
inconsistente chegando, acampando, saqueando, saindo - não tinha as exigências
complexas de uma sociedade, ou, sequer, de um esboço de sociedade.
Mostram-no as próprias leis, que os regulavam, vedando-lhes a todos, do
Vice-rei ao último intendente, o se ligarem à paragem nova pelos vínculos da
família, ou da propriedade. Nem um palmo de terra os prendia ao Novo Mundo; nem
uma afeição os vinculava a seus destinos.
Os recém-vindos alheavam-se, por sistema, dos hábitos e interesses do
país. Naquele saquear-se uma civilização estranha, baqueada, impunha-se-lhes a
atividade exclusiva de atestarem os galeões da metrópole com todos os seus
efeitos. Fora inconveniente qualquer adaptação, favorecida pelo cruzamento,
aparelhando os povoadores de outros atributos de resistência aos novos cenários
que se lhes abriam. O título de espanhol, título único a todos os empregos,
devera conservar-se intacto na sua mais áspera rigidez nativa, blindado pelo
orgulho característico da raça, como um privilégio e uma necessidade política.
Embaixo, o filho do país, embora o aparelhassem qualidades superiores,
submetia-se ao pecado original de ali ter nascido. O forasteiro mais achamboado
e bronco fulminava-o com uma frase, que rompeu séculos, entre o espanto dos
cronistas, concentrando a fórmula mais altaneira e pejorativa de um domínio:
"Eres criollo y basta...
Deste modo, ia formando-se o agregado absurdo, que era uma espécie de
anômalo inorganismo social, sem tendências pessoais definidas, crescendo apenas
mecanicamente, como as pedras crescem, pelas superposições sucessivas das levas
que partiam de Cádiz
Daí, a instabilidade. A mínima vontade individual rebelde, combalia-o. A
sua história, nos primeiros dias, reduzida a monótona resenha de intermitentes
revoltas, traduz-se num círculo vicioso fatigante: qualquer capitão feliz,
gérmen ancestral dos caudilhos futuros, ao voltar de uma campanha vitoriosa,
contra os Incas remanescentes, tornava-se um perigo público que era preciso
afastar. . . inventando-se outra expedição, que o distraísse.
Por exemplo: o primeiro esboço de subdivisão política do incomensurável
domínio, a gobernación de Nueva
Toledo, que seria mais tarde o Chile - não atendeu a um princípio elevado de
governo. Foi um recurso de ocasião e um meio desesperado, aventando-se entre
pavores, de afastar Diego Almagro, o perigoso sócio de Pizarro, para as
solidões longínquas do estreito de Magalhães.
Multiplicavam-se sucessos semelhantes. E o domínio castelhano, na
América do Sul, consistindo na vasta pilhagem de uma sociedade morta - difuso,
inarticulado, informe - como no-lo desenham os antigos cartógrafos, antes de
organizar-se ia decompondo-se lastimavelmente.
*
Então criou-se a Audiência e Chancelaria Real de La Plata, ou de
Charcas, que seria mais tarde a Bolívia, desligando-se daquele conjunto amorfo,
como se desliga um mundo de uma nebulosa.
A velhíssima imagem impõe-se.
Realmente, ali houve, sobretudo, um fato de evolução: o primeiro sinal
da vida no ajuntamento gregário, cuja significação política se perdia,
indeterminada, no vago de um conceito geográfico imaginoso. Não há mesmo,
talvez, nenhum outro em que melhor se comprazam os que se aventuram a estender
aos sucessos sociais o princípio universal da redistribuição da matéria e da força.
Mas não nos delongaremos por aí.
Falam por si mesmos os acontecimentos, no revelarem que a Bolívia foi,
entre todas as repúblicas espanholas, a primeira que se delineou em um passado
longínquo, rodeando-se, desde o princípio, com os mais notáveis elementos de
uma organização poderosa.
As Cédulas Reais que a constituíram, e entre todas a de 29 de agosto de 1563,
são o inesperado exemplo de uma resolução da metrópole castelhana, na
América, que se discutiu e se afirmou sobranceira aos caprichos da vontade real
ilimitada. Retratam a primeira medida governamental, digna deste nome,
subordinando-se, esclarecidamente, às exigências do meio. Os seus motivos resultaram de fatores
físicos, tangíveis: a distância, e os sérios embaraços de comunicações entre a
sede litorânea do governo, em Lima, e as paragens remotas, no levante. Entre estas e aquela, aprumam-se os paredões
das cordilheiras, ásperos, abruptos, não raro impraticáveis, alongando os
caminhos no torneado das vertentes, agravando-os nos pendores, estirando-os,
monotonamente, pelo desnudo das punas enregeladas.
Deste modo, o alvará da metrópole sancionava uma condição imposta pela
harmonia natural.
Destaque-se bem este caso: determinou-o a mais imponente fatalidade
física de todo o Novo Mundo.
A Bolívia é uma criação dos Andes.
A Cédula Real, definitiva, de 26 de maio de 1573, rematando a gênese do
novo distrito, primeiro esboço de uma articulação no organismo inteiriço e
rudimentar do Vice-reinado, demonstra-o, claramente, ao prescrever-lhe os limites. Considerando-a, observa-se que as suas
divisas ocidentais, ajustando-se às cordilheiras, são claras. Pormenorizam-se,
nomeiam-se, especificam-se até nas veredas que por ali serpeiam; e a serrania
de Vilcanota, último contraforte da cadeia principal, pelo oriente, tornou-se,
por isso mesmo, a última barreira oriental da antiga Audiência de Los Reyes, ou
de Lima, no Departamento de Cuzco, traçando-se, rigorosamente, como um limite
arcifínio indestrutível. Ao passo que
nos quadrantes de N E. e S. E., a entestar os domínios portugueses, a nova
Audiência se expandia em extremas incaracterísticas: ao norte, as regiões ainda
misteriosas, inçadas de infietes genericamente designados pelos nomes de
chunchos e mojos; ao sul, os terrenos do Paraguai, e as províncias
de Tucuman e Juries, que hoje se integram na Confederação Argentina. E
atendendo-se que estas últimas se segregaram, naquela ocasião, da gobernación
transandina do Chile, que se já formara, trai-se, ainda neste incidente, o
determinismo natural daquele repartimento político administrativo - no
propósito manifesto de incluírem-se na nova circunscrição todos os territórios
cisandinos.
De feito, a magistral dos Andes orientais era a única divisória
compreensível e estável das duas Audiências, de Lima e de Charcas, uma e outra
ilimitadas nos outros rumos defrontando no poente a vastidão do Pacífico, e no
levante as terras indivisas dos domínios lusitanos.
Ora, esta subdivisão, a princípio quase apenas judiciária, e resultante
imediata do antagonismo entre a centralização antiga e a estrutura da terra,
traduziu-se depois como o primeiro estalo no aparelho inteiriço e patriarcal do
Vice-reinado.
Realmente, o tribunal supremo instituído em La Plata, destinado a
multiplicar-se em doze outros, ulteriores, desde Buenos Aires até Nova Granada,
balanceava, não só por Ordenança expressa da metrópole, como pela autonomia
advinda daquele afastamento no âmago da terra, a influência do delegado real.
O governo tornara-se mais complexo; e progrediu, diferenciando-se mais e
mais, à medida que o sistema regulador preexiste, sem plasticidade para o
regímen que nascia, se quebrantava, ou desaparecia, num decaimento inevitável.
Não é preciso exemplificar. Não
há, neste lance, a voz dissonante de um só historiador.
Toda a evolução dos Estados hispano-americanos acentua-se e desdobra-se
no triunfo gradual e contínuo daqueles governantes mais aditos ao povo, sobre o
prestígio tradicional dos Vice-reis, em fases tão golpeantes, nos seus efeitos,
que já muito antes de 1810 estes últimos se reduziam a platônicas figuras,
meramente decorativas, porque o Conselho das Índias, na Espanha, e as
Audiências pretoriais, na América atribuíam-se todos os misteres de governo.
Assim germinaram com a Bolívia os fatores iniciais da independência
hispano-americana.
O próprio internamento favorecia-lhe a marcha gradativa para uma
harmonia superior de energias autônomas, ao mesmo passo que a distância da
costa a libertava da emigração tumultuária, ou atraída pelo anseio exclusivo da
vida aventurosa, em cata da fortuna. A cordilheira foi - materialmente - um
cordão sanitário. Ao menos, um desmedido aparelho seletivo: para afrontá-la e
transpô-la, requeriam-se atributos excepcionais de coragem, pertinácia,
vigor. E transpondo-as os mais volúveis
forasteiros fixavam-se, forçadamente, ao solo, tolhidos pelas próprias
dificuldades da volta.
Ao mesmo tempo, naquelas terras interiores, os jesuítas fundaram as suas
mais notáveis Missões, resguardando o elemento indígena, que se dizimava no
Peru sob o tríplice assalto simultâneo das guerras, dos repartimentos e
das mitas. Viram-se, então, desde logo, fronteirando-se, o melhor das
gentes forasteiras e o aborígine. O
cruzamento entrelaçou-se como em nenhuma outra possessão espanhola. Surgiu uma gente nova, mais robusta, mais
estável, equilibrando-se ao meio, e refletindo, a par dos atributos físicos da
aclimação, mais firmes tendências para o domínio e para a luta nos dilatados
cenários que se lhe ofereciam.
Ora, por mais díspares que fossem tais estímulos, rompentes do
temperamento impulsivo dos mestiços recém-formados -retificou-os, depois,
harmonizando-os numa admirável solidariedade de esforços e destinos, uma outra
circunstância positiva incontrastável.
Não há obscurecê-la: a contigüidade dos domínios de Portugal, no
levante, foi, desde o século XVII, um reagente enérgico para a organização
autônoma da Bolívia. As forças, que no litoral peruano se dispersavam e
dispartiam em tumultos e revoltas intestinas, ali se compunham num movimento
geral e instintivo de defesa. Leiam-se os cronistas do tempo. Os bolivianos
acordaram na história aos prolongados rumores de uma invasão. Adestraram-se
desde cedo num tirocínio de batalhas. Uniram-se sob o império de uma ameaça,
que durou dois séculos. Evoluíram, transfigurando-se, num persistente apelo às
energias heróicas do caráter. E disciplinaram-se: os portugueses, no Oriente,
eram, sem o saberem, os carregadores incorruptíveis do grande ayuntamiento nacional
que se formava.
Estudando-se a constituição territorial da Bolívia, ao chegar-se a
Cédula Real de 2 de novembro de 1661 que lhe segregou as províncias de Tucuman
e do Paraguai, para constituírem a Audiência pretorial de Buenos Aires,
nota-se, ainda uma vez, com a ordenança, aparentemente arbitrária, da
metrópole, obedeceu a motivos externos, prementes, inadiáveis.
A Audiência de Charcas não diminuía, mutilada; consolidava-se,
concentrando-se. Definia-se. Indeterminada, a princípio, nos quadrantes
de N. E. e S. E., apenas demarcada no ocidente pelos Andes, lindava-se, agora,
rigorosamente, em toda a banda do sul.
Permanecia, certo, indefinida em toda a amplitude das terras
setentrionais; mas, neste definido, define-se, eloqüentemente, a sua missão
histórica. Realmente, a invasão portuguesa, estacionando à margem esquerda do
rio Paraguai, alongava-se de suas cabeceiras para o norte - indefinidamente -
assoberbando o Mato Grosso e seguindo as linhas naturais do Guaporé e do
Madeira até ao Amazonas.
Ora, a Audiência de Charcas foi o bloco continental que lhe contrapôs a
Espanha.
Devia ser, como ela, indefinida na direção do norte.
Salientemos bem este fato, preeminente no atual litígio: o território
oriental de Charcas era, no dizer enérgico de um de seus mais famosos
presidentes, la barrera de todo el Alto Perú, (1) ante
a vaga assaltante dos invasores, que o ameaçavam na orla extensíssima do
levante.
É natural que as leis do Livro 2º da Recopilación das Índias, de
1680, sistematizando, ou corrigindo, as cédulas e ordenanças anteriores, no estabelecerem
as raias das circunscrições, em que, largamente, ia fragmentando-se o
Vice-reinado, traçassem à de Charcas, em pleno contraste com as linhas mais
firmes de outros rumos, as mais distensas e vagas no quadrante de N.E.
Os seus dizeres são significativos:.
"Partiendo términos por el septentrión con la Real Audiencia de
Lima y Provincias no descubiertas... por el levante con el mar del Norte y
línea de demarcación entre las coronas de los reynos de Castilla y de
Portugal por la parte de las provincias de Santa Cruz del Brasil."
Desta forma, as suas extremas setentrionais, apenas definidas nas terras
mais abeiradas da cordilheira, a defrontarem as do departamento de Cuzco,
ampliavam-se logo, indeterminadamente, para o norte, no difuso de uma penumbra
geográfica, provincias no descubiertas. E o que pode afigurar-se de
restritivo neste rumo desaparece de todo naquele desafogo largo para o
levante. A lei é límpida: os limites
por ali iriam até onde fosse a linha de demarcação entre Portugal e
Espanha.
As províncias ainda não descobertas, mostra-o o próprio impreciso desta
expressão crepuscular, predestinavam-se a extinguir-se, ou a recuar,
continuadamente, ante o simples desenvolvimento de uma divisa oriental, que se
dilataria, margeando a meridiana, sem termos prefixos, até aonde se estendessem
as terras lusitanas, a extinguir-se no Atlântico Norte.
Não há interpretação mais lógica.
Todos os antecedentes a esteiam, inabalável.
A fatalidade física, tangível e rijamente geognóstica, que apontamos, há
pouco, como determinante da constituição territorial da Bolívia, harmoniza-se,
neste caso, com as leis sociais mais altas.
A sua missão histórica erigindo-a, no levante, em barreira protetora dos
domínios castelhanos, traçou-lhe desde o princípio, naturalmente - no
indeterminado das paragens ainda ignotas, ou no descubiertas, uma
diretriz inflexível para o norte, acompanhando, num movimento heróico, os
rastros da expansão lusitana.
Eram marchas paralelas, de objetivo dilatado, e cujo termo não poderia
prefixar-se.
A zona de ação da Audiência devotada à defesa das possessões espanholas
ampliar-se-ia consoante se ampliasse a do adversário pertinaz que ela tinha de
defrontar (até por ordem expressa da metrópole, como veremos depois) em todo o
desmedido de uma fronteira internacional.
Deste modo, a posse virtual daqueles territórios, de que ela se revestiu
historicamente, posse perigosíssima e grave, submetida às responsabilidades
tremendas de uma campanha perene, destaca-se, sem dúvida, superior à posse
efetiva e pacífica que, acaso, sobre eles ela exercitasse mais tarde.
*
Com efeito, não há prodígios de perquirição sutil e tenaz que nos
revelem, por exemplo: até onde se estendiam, ou sequer, onde se localizavam os
prófugos infieles, Chunchos e Mojos, cujas terras se incluíam nas
de Charcas, ladeando as províncias não sabidas.
Os recursos cartográficos são, neste caso, desesperadores.
Entretanto, são aquelas províncias não descobertas, constituídas dos
terrenos ocidentais do Madeira, em toda a faixa desatada da foz do Mamoré à
semidistância daquele, que se lhe contestam, e formam a presente zona
litigiosa.
Vimos-lhe, no capítulo anterior, a superfície enorme. E, se nos alongássemos numa exposição
analítica, mostraríamos que ela se esboçou quando se lindaram, em 1680, as
audiências convizinhas, em que se tripartiu o Vice-reinado do Peru - como um
território relegado à apropriação futura, consoante a capacidade delas, e
neutro naquela divisão audiencial. Provincias
no descubiertas são palavras que ressoam, monotonamente, nos deslindes de
1680. Entre a Audiência de Quito, que formaria depois o Equador e se estendia
naquele tempo para o sul até ao médio Ucayali; a de los Reyes, ancestral do
Peru, expandida para leste até as margens do Inambari, limitando rigorosamente
a diocese de Cuzco; e a de Charcas, expressão histórica da Bolívia, limitada em
todos os sentidos, exceto no que lhe marcava um papel preeminente na evolução
americana - encravava-se a massa continental, ignota, impérvia e misteriosa,
velada quase até aos nossos dias, em toda a área que se alarga entre o médio
Madeira e o Javari.
Portanto, no ventilarem este ponto, com os decrépitos testemunhos
coloniais dos séculos XVI e XVII, uniformes apenas no darem uma expressão legal
à ignorância absoluta que havia acerca daqueles lugares, os Estados
colitigantes só podem iluminar, ou esclarecer, o assunto, de uma maneira
originalíssima:
apelando para os dados mais obscuros, dúbios e vacilantes, ou
vendando-se com aquela espessa noite geográfica, onde, como vimos, tanto se
atarantaram, tontos, "às cegas", às encontroadas, completamente
perdidos no escuro, os negociantes de 1750.
Prescrevem aos misteriosos aborígines os mais vários e contrapostos habitats
ora às ourelas direitas do Ucayali; ora às do Beni; ou, mais distantes, a
estirarem-se pelas ribas do Amazonas.
Os selvagens vagabundos são, evidentemente, os mais erradios dos
selvagens, vagueando ao mesmo tempo pelas selvas e pelos mapas.
Por outro lado, os documentos escritos, memórias, roteiros, ou crônicas,
e até os mais lisamente legais - cédulas, ordenanças, ou ofícios - engravescem
e multiplicam sobremaneira todas as dúvidas.
Aprende-se a ignorar, lendo-os. Recordam típicos compêndios de erros.
Sistematizam o absurdo. A mentira ressalta-lhes divinizada nos mais românticos
devaneios. Nas suas linhas faz-se uma filtração pelo avesso: a inteligência
penetra-as, límpida; atravessa-as, torturada; sai impura. Cada página é um
diafragma, por onde se nos insinuam, por endosmose, todas as sombras do
passado. No emperramento de seus termos
duros, descontínuos a despeito da pobreza de vírgulas, onde as idéias se
desunem, desarticulando-se, deformadas ou decompostas, retrata-se,
irritantíssima, uma espécie de gagueira gráfica, visível; e não há espírito que
se equilibre nas suas vacilações, nas suas alternativas, no vaivém de seus
repetimentos intermináveis, nos seus hiatos distensos, nas suas pasmosas
confusões originárias. Ali todas as
opiniões encontram um texto favorável. A verdade é bifronte. Firmam-se todos os
critérios. As deduções irradiam. Os conceitos geográficos disparam. Lemos
aquelas milhares de páginas; cirandamo-las: não fica uma partícula de
realidade. Fica uma preocupação: esquecê-las no menor prazo possível.
Cada um daqueles cronistas, cada um daqueles geógrafos, ou mesmo
historiógrafos, cada um daqueles pequenos proprietários do Caos, como os
estigmatizaria Carlyle, é um desordeiro que se faz mister afastar pata que se
não perturbe o pleito.
Afas temo-los.
O deslindamento tem recursos mais positivos, mais lúcidos, mais sérios.
Esboçamos, retilínea e inquebrável, a diretriz histórica da Bolívia.
Vejamos como ela se acentua e se ajusta em todos os seus pontos aos
elementos mais rigorosos no refletirem os intuitos da metrópole.
III
Nas vésperas do Tratado de 1750, o domínio espanhol, na América do Sul,
repartia-se nos Vice-reinados do Peru e de Nova Granada, subdivididos em várias
audiências. O processo evolutivo acentuava-se em uma descentralização contínua.
A expressão política - Vice-reinado - empalidecia. Extinguia-se, decompondo-se.
Por fim se reduziu à fórmula vaga e virtual do domínio, ou palavra genérica,
sem nenhum significativo positivo, servindo apenas a recordá-lo, de modo geral
e impreciso.
Um século antes de se transformarem em repúblicas independentes, as
audiências patenteavam-se, administrativamente, autônomas.
Assim, no se determinarem os limites atuais daquelas, deve-se atender de
modo exclusivo, e diríamos melhor, abstrato, aos das últimas.
É o único meio racional de resolver-se o problema.
Desde que uma delas, mercê da circunstância fortuita de haver sido a
sede do governo geral, atraia para o debate este elemento estranho, perturba-o
e complica-o. Viola, revolucionariamente, do mesmo passo, a evolução, que a
constitui, e um princípio universal de lógica. Quem quer que nos atuais
deslindamentos considere a República peruana revestida do prestígio extinto de
um Vice-reinado, que por igual se estendia às outras circunscrições, recorda o
matemático obtuso e esmaniado, que intente resolver um problema de mecânica,
entre vários corpos, submetendo apenas um deles à gravidade, que se exercita em
todos. Vice-reinado, na ordem política sul-americana, era uma palavra, como a
de gravitação, na ordem física. Tinha
efeitos largamente generalizados.
No pleito atual, certo, não se defrontam o Vice-reinado do Peru e a
Bolívia. Fora contrapor uma nação a um
fantasma. Enterreiram-se o Peru e a Bolívia: a Audiência de Los Reyes e a de
Charcas. A nenhuma delas pertenciam, de uma maneira explícita, na |