
A Inglaterra decreta o Fim do Tráfico Negreiro para o Brasil O tratado de 1826 causou grande indignação no Brasil escravocrata. O deputado Cunha Matos, de Goiás, foi a plenário deplorar que o país tivesse sido "forçado, obrigado, submetido e compelido pelo governo britânico a assinar uma convenção onerosa e degradante sobre assuntos internos, domésticos e nacionais". Contudo, os escravos continuaram a chegar ao país -- e em números cada vez maiores: 30 mil em 1827, 38 mil em 1828 e 45 mil no ano seguinte.
Em novembro de 1831, o padre Diogo Feijó, ministro da Justiça
durante a Regência Trina, assinou uma lei decretando que "todos os escravos que
entrarem no território ou portos do Brasil vindos de fora ficam livres". Mas em
1838 foram trazidos mais de 40 mil. Em 1843, o número chegou a 64 mil e nenhum
deles ficou livre, é evidente. Explica-se: a p regência aumentara muito o poder
dos juízes locais. Vários deles eram donos de fazendas e de escravos. Os que
não erram, passaram a cobrar 10,8% do valor de cada africano desembarcado para
fazer vista grossa. Os poucos juízes que tentaram impor a lei foram ameaçados de
morte -como os juízes italianos que enfrentariam a ráfia e os magistrados
colombianos inimigos do narcotráfico.
Em 1842, o desrespeito à lei era tal que o dramaturgo Martins
Pena incluiu em uma de suas peças a fala: "Há por aí uma costa tão larga e
autoridades tão condescendentes..." Os escravos já não desembarcavam no Rio de
Janeiro, nem iam direto para a alfândega, nem, após a quarentena na ilha de
Jesus, para os mercados da rua do Valongo. Os novos portos da costa tão
eram na ilha Grande, em Sernampetiba e Marambaia. Os negros eram desembarcados
na praia e trocados no ato por sacas de café.
Os traficantes criaram também uma companhia de seguros, que
cobrava 10% do valor da carga e, no caso de apreensão do navio por cruzadores
ingleses, pagava metade de seu valor total. A proibição fizera o preço dos
escravos despencar à quarta parte em Cabinda e Benguela. No Brasil, por outro
lado, o boom do café (a partir de 1845) quintuplicara o valor das "peças".
Assim, os negreiros passaram a entupir seus navios com uma quantidade brutal de
negros. As descrições do interior dos barcos - muito propriamente apelida dos
"tumbeiros" - suplanta qualquer horror imaginável. Houve - e ainda há - quem
preferisse culpar por esses abusos as instituições humanitárias e os "malditos
ingleses".
Os "malditos ingleses" não podiam diminuir as costas largas
do Brasil, mas podiam reduzir a "condescendência". Foi ó que fizeram. Depois que
o diplomata lorde Brougham enviou uma carta para Londres dizendo que "a
história toda da deste humana não apresenta passagem que possa rivalizar" com o
desrespeito à lei contra a escravidão no Brasil, foi assinado, em 9 de agosto de
1845, o famigerado "Bill Aberdeen" -um ato unilateral que permitia aos
britânicos abordar e inspecionar qualquer navio brasileiro em qualquer oceano.
Ainda assim, se de 1841 a 45 entraram ilegalmente no Brasil 97.742 regos, de 45
a 51 esse número chegaria a 243.496.
Porém, em 4 de setembro de 1850 o então 'ministro da Justiça,
Eusébio de Queirós, assinou uma lei rígida que, enfim, foi cumprida. (em 1851,
só 700 escravos entraram no país). Queirós lamentaria a própria atitude: para
ele, como toda a nação praticava o tráfico, co, era "impossível que fosse um
crime e haveria temeridade em chamá-lo de erro". De qualquer forma, após meio
século de luta, o tráfico findara. Mas ainda havia 1,5 milhão de cativos no
Brasil. Para libertá-los, iniciou-se vigorosa abolicionista na qual se
destacaram Patrocínio e Nabuco. Bibliografia: História do Brasil - Luiz Koshiba - Editora Atual História do Brasil - Bóris Fausto - EDUSP |
Ajude a manter esta página ativa!
Nosso trabalho é mantido gratuito há 12 anos graças a você.
Se desejar contribuir com qualquer valor, você pode nos fazer uma doação através do PagSeguro.
Para tanto, clique no botão abaixo e siga as instruções. Obrigado!
|
|
|
© Copyleft LCC Publicações Eletrônicas - Todo o conteúdo desta página pode ser distribuído exclusivamente para fins não comerciais desde que mantida a citação do Autor e da fonte e esta nota seja incluída. |