Parágrafo
Primeiro - A GRANDE LOJA UNIDA SUL
AMERICANA - GLUSA, tem sua sede Magistral, Foro
Jurídico e Domicílio na cidade de Campo Grande, Estado
do Mato Grosso do Sul, sendo intransferível para
qualquer outra Unidade da Federação Brasileira, ou outro
país, não se consistindo, Assembléia Geral, ou
deliberação de qualquer outro colegiado, versando sobre
tal matéria, sendo vedada convocação de reuniões para
deliberação desse assunto, ainda que em caráter
itinerante e/ou temporário.
A GLUSA, é Potência Maçônica dotada de
Soberania e Legalidade, com jurisdição em todo o
Território Brasileiro e Sul Americano, e em outras
localidades onde não houver Grandes Lojas Unidas
constituídas, ou não interferir nas jurisdições de
obediências com as quais mantenha tratado, onde exercerá
o Governo nos Três Graus Simbólicos, em todas as Lojas
Maçônicas que dela advirem ou forem
incorporadas.
A GLUSA, adota para a sua jurisdição os
Landmarks e Old Charges, as Antigas Constituições e os
Uso e costumes de cada Rito adotado, bem como o disposto
nesta constituição e no regulamento.
A GLUSA, tem por finalidades
precípuas:
- prática e difusão
do simbolismo maçônico e postulados enunciados nesta
Constituição, bem como em seus Rituais, só admitindo às
Lojas da obediência pautarem seus estudos e trabalhos
nos três graus: "APRENDIZ MAÇOM",
"COMPANHEIRO MAÇOM" e "MESTRE
MAÇOM".
- ações de
benemerência, culturais, recreação e filantropia, com a
criação e/ou manutenção de organismos para consecução de
seus propósitos.
A
GLUSA é Formada de Maçons Livres,
Antigos e Aceitos, congregados em Lojas Simbólicas, que
lhe são federadas, constituindo-se como um Corpo
Independente e Soberano da Maçonaria Universal, com
responsabilidade e Governo próprio, não podendo alienar,
abdicar, dividir ou delegar o seu poder Supremo da Ordem
Maçônica, seja por tratados ou por qualquer meio, quer
na Jurisdição (Oriente) ou fora dele, que possa direta
ou indiretamente sujeitá-la à ingerência, intromissão ou
domínio de qualquer outro Corpo Maçônico nacional ou
estrangeiro.
A
GLUSA, é a União indissolúvel e
irretratável das Lojas Simbólicas e de seus Obreiros em
número ilimitado, sendo condição indispensável para
admissão, filiação e permanência nas Lojas sob a sua
Jurisdição, a livre, mas formal e jurada, aceitação
consciente, por parte de seus integrantes, do disposto
nesta Constituição e demais Leis e Postulados
Maçônicos.
A
GLUSA, adota quaisquer ritos
universalmente reconhecidos.
A GLUSA, manterá Tratados de Amizade e
Reconhecimento Mútuo com outras Potências e Corpos
Simbólicos ou Filosóficos, dentro do País ou fora dele,
de quaisquer Ritos que estejam de acordo com os
princípios de Regularidade Maçônica Universal.
Independente
dos tratados, a GLUSA manterá
convivência e relacionamento fraterno, com: Potências
Maçônicas; Entidades Civis; Associações; Instituições
Militares, Instituições Religiosas etc.
A
GLUSA, não dependerá de qualquer outro
Corpo ou Autoridade Maçônica, dentro ou fora do País,
bem como não prestará contas de seus atos a nenhum Corpo
ou Entidade.
A
GLUSA, constituirá suas próprias
rendas, aplicando-as exclusivamente na forma disposta
nesta constituição e no regulamento geral.
O
regulamento geral definirá, sobre o exercício
financeiro, a elaboração e organização do orçamento, que
fará a previsão da receita e da despesa.
A Existência
da GLUSA, é por tempo indeterminado. Em
caso da decisão de dissolução da GLUSA,
seu patrimônio será doado a Entidades Beneficentes e
Assistenciais, a serem escolhidas pela maioria de votos
dos membros remanescentes.