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Ressalto aqui o emagrecimento do PSDB, que caiu de 71 para 49 Senhores Deputados, do PFL, que caiu de 84 para 59 Senhores Deputados e do folclórico PRONA, que caiu de 6 para 2 representantes. Para quais partidos migraram? Em primeiro lugar o PMDB, que foi encorpado de 74 para 85 Senhores Deputados, a seguir o PL que dobrou a sua representação: de 27 para 54 Senhores Deputados e o PP que, de 49 em 2002, conta hoje com 59 Senhores Deputados. Será que esses parlamentares, ao mudar de partido, demonstram haver mudado a maneira como vêem a política ou haveria algum outro motivo? Sem sombra de dúvida, o “mensalão” de R$ 30 mil avençado por Roberto Jefferson – se verídico – teve forte poder persuasório a ponto de converter opositores em aliados. Tudo isso a CPI esclarecerá inequivocamente. Segundo Jefferson, Lula tomou a atitude de hábito ao saber que o esquema do “mensalão” continuava. “O Presidente chorou!” – disse Jefferson. Fico pensando... Será que chorou de raiva ao perceber que uma aberração dessas continuava ou pelo fato de o Roberto Jefferson – logo ele – falar sobre isso a ele em presença de várias testemunhas? De todo o modo, “choro” não é a reação correta. Quando um funcionário público, no cargo da Presidência da República, sabe de um fato desta gravidade e simplesmente “chora”, cometeu crime de prevaricação, nem mais, nem menos.
Delúbio – o PC de Lula
Vago e evasivo, deu uma entrevista coletiva à imprensa com menos de meia-hora de duração, monitorado o tempo todo pelo presidente do PT, José Genoíno, que não conseguiu esconder seu nervosismo e desconforto. Pairando como uma sombra negra sobre todos a questão: de que provas Roberto Jefferson, velha raposa, se cobriu para corroborar suas assertivas à Folha? Já não havia mais “clima” para tentar barrar a CPI dos Correios, que já está instalada, assim como novas CPI’s ou CPI’s mistas sairão de todo este imbróglio. Algumas frases chamam mais a atenção: “Roberto Jefferson sabe que está politicamente acabado e está disposto a falar tudo o que sabe” e “ex-esposas de parlamentares que teriam sido beneficiados pelo esquema do “mensalão” estão ansiosas para depor na CPI!” Meu santo pai, que partiu para o Oriente Eterno em 1974, dizia que “uma mulher com ciúmes vende o filho e, com o dinheiro, manda matar o marido”. Sem dúvida estou ansioso para ouvir o que Roberto Jefferson tem a dizer, mas ele não é digno da menor confiança – onde será que o Lula estava com a cabeça ao hipotecar a um sujeito com aquele pedigree um “cheque em branco”? Já os depoimentos das ex-esposas, serão extraordinários! Tomara transmitam em cadeia nacional, a exemplo da CPI do Collor de Mello; é uma maneira fantástica de limpar a área de todo o quadro político brasileiro neste momento. O Delúbio Soares foi instruído pelo PT a “abrir o seu sigilo fiscal e bancário pessoal”. Ridículo. Alguém, em sã consciência, imagina que uma transação desse porte passasse pela conta corrente pessoal do tesoureiro do PT? A trama do “mensalão” – se comprovada – é muito mais sofisticada e provavelmente envolve empresas estatais e os cofres do partido mais rico do país. Por que não abrir a contabilidade do PT? Seguramente a CPMI apontará nesta direção. Em síntese, há mais perguntas que respostas nisso tudo, mas ressalto: 1) o capitalismo é o pai de toda a corrupção. 2) será muito difícil resgatar a credibilidade do sistema político representativo no Brasil. 3) Roberto Jefferson tem 23 anos de parlamento e é um sobrevivente de várias CPI’s e acusações de corrupção, uma espécie de Maluf mais sofisticado. Só Deus sabe que cartas ainda tem na manga e qual seu verdadeiro intento.
Cabe Impeachment?
Nesta semana recebi uma série de mensagens perguntando se Lula estaria sujeito a um processo de Impeachment, a serem confirmadas as denúncias feitas. Uma consulta à legislação brasileira levou-me à Lei 1.079 de 10 de abril de 1950, em vigor, da qual extraio uns excertos: Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE PRIMEIRA
Do Presidente da República e Ministros de Estado
Artigo 1º - São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica. Artigo 2º - Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. Artigo 3º - A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal. Artigo 4º - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: I - A existência da União: III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: (...)
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS
Artigo 7º - São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: 1- impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto; 2 - obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais; 3 - violar o escrutínio de seção eleitoral ou inquinar de nulidade o seu resultado pela subtração, desvio ou inutilização do respectivo material; 4 - utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral; 5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua; 6 - subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social; 7 - incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina; 8 - provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis; 9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do artigo 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição; 10 - tomar ou autorizar durante o estado de sítio, medidas de repressão que excedam os limites estabelecidos na Constituição. (...) Artigo 13 - São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; 1 - os atos definidos nesta Lei, quando por eles praticados ou ordenados; 2 - os atos previstos nesta Lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem; (...) Artigo 74 - Constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei. (...) Artigo 80 - Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento. Parágrafo único - O Senado Federal, na apuração e julgamento dos crimes de responsabilidade funciona sob a presidência do Presidente do Supremo Tribunal, e só proferirá sentença condenatória pelo voto de dois terços dos seus membros. Artigo 81 - A declaração de procedência da acusação nos crimes de responsabilidade só poderá ser decretada pela maioria absoluta da Câmara que a preferir. Artigo 82 - Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta Lei.
À luz da letra fria da Lei em seu artigo 7º, item 1, Lula é sujeito a processo por crime de responsabilidade podendo, inclusive, levar ao Impeachment. A decisão, contudo, em casos desta natureza, é sempre mais política do que propriamente jurídica...
Meirelles e Jucá rindo para as paredes
Com todo esse imbróglio envolvendo o suborno de parlamentares, os dois ministros que estão respondendo a inquérito no Supremo Tribunal Federal ficaram esquecidos da mídia. Henrique Meirelles já se prepara para novo ataque especulativo aos brasileiros através das suas subversivas taxas de juros e Romero Jucá se refestela na Previdência tranquilamente olvidado... Dois pesos e duas medidas: funcionários de terceiro ou quarto escalão suspeitos de ilicitude, são imediatamente afastados de suas funções – frequentemente “a pedidos” para não macular seu currículo. Ministros de Estado, contudo, têm tratamento diferenciado: só são colocados em disponibilidade se houver condenação transitada em julgado. Cadê o princípio republicano segundo o qual “todos são iguais perante a lei”?
Lázaro Curvêlo Chaves - 09/06/2005
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